Maus-tratos. Ministério Público questiona lei que permite a realização de vaquejadas no DF
Projeto chegou a ser vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas foi mantido pela Câmara Legislativa e entrou em vigor no início deste mês
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou na Justiça a Lei Distrital 5.579/2015, que reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DF. A norma, de autoria do deputado distrital Juarezão (PRTB-DF), foi publicada no Diário Oficial do DF no início deste mês. O projeto chegou a ser vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), mas foi mantido pela Câmara Legislativa do DF.
A Procuradoria-Geral de Justiça pede que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declare a lei inconstitucional, pois estaria em desacordo com o artigo 296 da Lei Orgânica do DF, que proíbe práticas cruéis contra animais.
Em outubro do ano ano passado, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal havia declarada ilegal a realização de vaquejadas em todo o DF. O magistrado apontou os maus-tratos sofridos pelos animais como justificativa para a decisão. A Justiça também havia definido multa de R$ 100 mil para quem descumprisse a determinação.
A vaquejada é uma prática na qual dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Segundo a ação do Ministério Público, frequentemente são noticiados casos de crueldade contra os animais envolvidos, que são confinados e açoitados.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão anterior, referente à briga de galos e à denominada “farra do boi”, também reconheceu que práticas cruéis contra animais são inconstitucionais, mesmo quando sejam realizadas como manifestação da cultura regional. Com informações do MPDFT.