Ministério Público do DF apresenta recurso e pede nova condenação de Zeca Pagodinho
O cantor já havia sido condenado por dispensa ilegal de licitação. Com o pedido, pode responder por crime de peculato
atualizado
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Depois de ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a 3 anos de reclusão em regime aberto por fraude em contrato de um show em Brasília, o cantor Zeca Pagodinho pode responder por mais um crime: o de peculato.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Social (Prodep), entrou com recurso e pediu mais essa condenação.
A pena já anunciada foi substituída por duas penas restritivas de direito, uma na modalidade de prestação de serviços à comunidade e outra na modalidade de prestação pecuniária. Procurados, a defesa do cantor respondeu por meio de nota:
No tocante a inesperada notícia de que o Ministério Público do Distrito Federal apresentaria recurso na Ação Penal movida contra Zeca Pagodinho, desejando que o crime de peculato fosse reconhecido para fins de condenação, apenas temos que acrescentar que esse desejo não tem a mínima chance de prosperar, haja vista que, segundo a sentença condenatória, ’em relação ao crime de peculato, a denúncia dedicou apenas 7 (sete) linhas para tratar disso, sendo que três delas continham os nomes dos réus (…) Além disso, o Ministério Público não comprovou nada sobre o crime de peculato, apenas se referindo ao dinheiro público despendido para a contratação dos shows. Dessa forma, impõe-se a absolvição, por falta de provas da materialidade do crime de peculato. Esse foi o entendimento do Poder Judiciário sobre o crime de peculato. Querer insistir em tese contrária é desejar esticar o assunto com interesses pouco judiciosos.
O caso
O MPDFT investiga crimes relacionados à inexigência ilegal de licitação em espetáculos contratados pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio da extinta empresa Brasiliatur, para as comemorações do 48º aniversário de Brasília.
Depois da denúncia oferecida pelo órgão, a juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília condenou o cantor Zeca Pagodinho e outras quatro pessoas das empresas responsáveis pela produção do show. A decisão do TJ saiu no dia 19 de novembro. À época, todos os réus foram absolvidos dos crimes de peculato e ordenação de despesa não autorizadas.
Como o processo ainda está em fase de apresentação de recursos, o Ministério Público entrou com o pedido de reconsideração da sentença.