Ministério Público consegue condenação de padrasto a 29 anos por estupro e tortura
De acordo com a denúncia, o autor praticou diversos atos libidinosos contra a vítima. Por último, tentou consumar a conjunção carnal com a criança
atualizado
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A 2ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher de Santa Maria conseguiu a condenação de padrasto que abusava sexualmente e praticava tortura contra a enteada menor de idade. Entre 2013 e 2015, o réu molestou a criança, que tinha apenas oito anos quando as agressões começaram. A sentença condenou o homem a 29 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Para garantir a integral proteção física e psíquica da vítima, a Justiça manteve a prisão preventiva do autor, que não poderá recorrer da decisão em liberdade. O caso encontra-se em segredo de Justiça.Segundo o promotor de Justiça Luis Henrique Ishihara, o autor, que vivia em regime de união estável com a mãe da vítima, conhecia exatamente a rotina da companheira e aproveitava os momentos em que estava sozinho com a criança para molestá-la sexualmente.
Os atos criminosos tiveram início no Rio de Janeiro, em setembro de 2013, onde a família morava, e continuaram quando eles se mudaram para Brasília, até maio de 2015.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o autor praticou diversos atos libidinosos contra a vítima. Por último, ele tentou consumar a conjunção carnal com a criança.
“Mostrando-se furioso ante a natural resistência oferecida pela vítima em obedecer suas ordens, o denunciado então passou a submetê-la a intenso sofrimento físico e mental, tudo como forma de lhe castigar pessoalmente, impondo-lhe verdadeiro martírio e barbárie. Como técnica de tortura e castigo, inicialmente o denunciado recorreu ao uso de gravíssimas ameaças de agressão à criança, impondo-lhe desmedido sofrimento mental”, consta da denúncia. (Informações do MPDFT)