Médico do Hospital de Brazlândia é condenado à perda do cargo
De acordo com o processo, Bruno Gonçalves danificou um aparelho que registrava o ponto dos servidores. Cabe recurso da decisão
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o médico Bruno Gonçalves Rodrigues, lotado no Hospital Regional de Brazlândia, a perda de cargo por improbidade administrativa. De acordo com o processo, o servidor estragou um aparelho que controlava o ponto dos funcionários e, por isso, causou dano ao patrimônio público. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o médico usou cola super forte para danificar uma coletora biométrica instalada no hospital, aparelho que controlava a presença dos servidores. O fato teria ocorrido durante um apagão momentâneo no hospital, enquanto o réu e outro médico teriam distraído um vigia.
A procuradoria afirmou que o comportamento é reprovável, “pois o agente público tem como dever preservar o patrimônio do Estado. Além disso, o réu também impediu o controle e a fiscalização da jornada de trabalho, cometendo ato de vandalismo. Com isso, estimulou o absenteísmo, causando danos reflexos na prestação do serviço de saúde”.Em defesa, o médico negou as acusações. No entanto, de acordo com o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara de Fazenda Pública, as provas atestam que Bruno Gonçalves danificou o equipamento. Entre as evidências estão o depoimento de pacientes que aguardavam atendimento e viram o fato, além do vigia que atuava no local.
De acordo com o magistrado, “o réu aproveitou-se de oportunidade momentânea para danificar o coletor biométrico, neste caso com o evidente propósito de prejudicar o controle de ponto de servidores da unidade hospitalar, em prejuízo do funcionamento do serviço, já que sem o ponto eletrônico há maior dificuldade de saber o momento de entrada e saída de servidores. Trata-se de uma afronta à legalidade e também uma tentativa de obstaculizar a busca da eficiência administrativa”.
Além da perda do cargo público, Bruno Rodrigues foi condenado a ressarcir integralmente o dano e pagar multa civil. (Com informações do TJDFT)