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Mais uma vez, Justiça condena GDF a pagar reajuste a servidor

O autor da ação é um professor da rede pública. Ele deve receber a última parcela da correção, que deveria ter sido paga em setembro de 2015

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do DF (GDF) a pagar reajuste de salário a um servidor público. Desta vez, o beneficiado é um professor da Secretaria de Educação do DF, que ganhou o direito de receber a última parcela do aumento prometido a diversas categorias. A correção deveria ter sido paga em setembro de 2015. Segundo a sentença, o GDF terá de pagar R$ 4.812,14 ao educador. Cabe recurso da decisão.

Na argumentação, o servidor se baseia na Lei 5.105/2013, que reestruturou a carreira de magistério público no DF. A norma previa reajuste escalonado em seis parcelas, que deveriam ser pagas a cada seis meses, entre março de 2013 e setembro de 2015. As cinco primeiras foram concedidas pelo GDF. A sexta, não.

À época, o GDF alegou não ter recursos financeiros para garantir o aumento e o mesmo argumento foi utilizado na ação judicial. “A pretensão do autor condiciona-se à efetiva disponibilidade financeira do Distrito Federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal limitam, portanto, o comportamento do administrador, sendo que seus gastos não podem ultrapassar suas disponibilidades”, afirmou a defesa, que também acusou a gestão passada de irresponsabilidade.

No entanto, a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF afirmou, na sentença: “Não obstante a boa-fé da administração quanto às afirmações de dificuldade orçamentária, adoto recente posicionamento esposado pelas turmas recursais de que tais alegações são insuficientes para elidir o direito dos servidores ao reajuste legalmente garantido pelos fundamentos abaixo expostos.”

O valor a ser pago pelo GDF ao servidor foi fixado pela juíza em R$ 4.812,14, referentes às diferenças salariais entre setembro de 2015 e março deste ano. A quantia deve ser corrigida e acrescida de juros de mora após o vencimento de cada parcela. Acionada pelo Metrópoles, a Procuradoria-Geral do DF afirmou que vai recorrer da decisão.

Precedentes
Esta não é a primeira vez que a Justiça determina o pagamento de reajuste a servidores do GDF. Pelo menos outras duas decisões com teor parecido foram publicadas nos últimos dois meses. Em fevereiro, um agente penitenciário também conseguiu, em segunda instância, o direito a receber a terceira parcela do reajuste prometido à categoria, que deveria ter sido pago em setembro de 2015.

em janeiro, um servidor aposentado da Procuradoria-Geral do DF também recebeu decisão favorável da Justiça em uma ação parecida. A decisão fixou o valor a ser recebido pelo funcionário em R$ 7.444,12. O GDF, no entanto, recorreu de ambas as decisões e os processos continuam a correr na Justiça.

À época da primeira decisão, o presidente do Sindireta-DF, Ibrahim Yusef, já alertava que o precedente era “ótimo”, mas não significava garantia de pagamento: “É uma pena, porque o GDF está recorrendo dessas determinações. Nós já conseguimos algumas vitórias parecidas em primeira instância, mas o governo entrou com recursos. Não se pode ficar nesse cabo de guerra”, afirmou.

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