Mãe que teve bebê sequestrado no HRT deve ser indenizada pelo GDF
Caso ocorreu em novembro de 2019. Mãe receberá R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão
atualizado
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O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, a mãe do bebê sequestrado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em novembro do ano passado. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Cabe recurso.
A mãe da criança, Larissa de Almeida Ribeiro (foto em destaque), relatou que, em 27 de novembro de 2019, foi submetida ao parto na unidade de saúde e, após o procedimento, uma pessoa identificou-se como enfermeira e levou o recém-nascido para realizar um suposto teste de glicemia.
O bebê foi localizado no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), cerca de seis horas após o desaparecimento. Segundo a mãe, o sequestro ocorreu por falha na segurança do HRT e pediu indenização pelos danos morais sofridos.
De acordo com a investigação do caso, a criança foi levada por Dayene dos Santos, presa pouco depois, após 24 horas do nascimento da criança.
Em defesa, o Distrito Federal argumentou que a autora foi imprudente ao entregar o recém-nascido sem verificar se, de fato, aquela pessoa trabalhava no hospital.
Veja imagens de Larissa e de Miguel:
Ao julgar o caso, o juiz Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel entendeu que o hospital, principalmente em setores como a maternidade, deve garantir a segurança dos usuários e dos funcionários. Segundo o magistrado, houve falha na vigilância, o que evidencia o direito da autora à indenização por dano moral.
“No caso, uma vez que terceira pessoa adentrou na repartição onde se encontrava a autora, fazendo-se passar por enfermeira, resta evidente a falha objetiva dos agentes que atuam no HRT para garantia da segurança dos pacientes, o que resultou no sequestro do recém-nascido”, afirmou.
Ao fixar o valor do dano moral, o magistrado ponderou que, apesar da falha na segurança no HRT, o Distrito Federal adotou as providências necessárias para a localização do bebê e para a sua identificação, como a realização do exame de DNA para confirmação da filiação.
“Não é correto afirmar que a localização decorreu unicamente do esforço dos familiares, tratando-se de uma atuação em conjunto, inclusive por parte dos servidores do Hospital Regional de Ceilândia, os quais desconfiaram que se tratava do filho da autora e acionaram a Delegacia de Repressão a Sequestros. Assim, a atuação dos agentes públicos para a localização da criança, bem como o próprio desfecho favorável do caso, devem ser considerados para afins de quantificação da indenização vindicada”, detalhou.
Na decisão, Roque Fabrício lembrou que “as consequências resultantes não foram de maior gravidade, porque o filho da autora foi encontrado algumas horas mais tarde” e sem “qualquer sequela física”.