Mãe é condenada por agredir colega de escola da filha no DF
A mulher deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil
atualizado
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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou sentença de 1ª instância e condenou a mãe de uma aluna por agredir fisicamente outra estudante da mesma escola, com a qual a filha havia se desentendido. A mulher deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil.
O caso ocorreu em 16 de novembro de 2015, no Centro de Ensino Maria Regina Velanes Regis, em Brazlândia. A estudante disse ter sido agredida pela mãe da colega e alega ter enfrentado uma “situação humilhante” dentro do colégio.Em sua defesa, a mãe ressaltou que a filha sofria bullying praticado pela autora da ação e que, no dia da ocorrência, ela e o pai da vítima tinham ido à escola comunicar a situação à direção. Porém, ainda no pátio, foram agredidos pela aluna. O casal apontou litigância de má-fé, por parte da autora, e entraram com pedido contraposto de indenização.
Na 1ª instância, depois de ouvir as testemunhas do processo, o juiz da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia julgou improcedentes os pedidos de ambas as partes, por considerar que as agressões foram recíprocas. Mas a decisão foi reformada e, agora, a mãe terá de pagar indenização.
“Ainda que não se possa determinar quem iniciou a contenda, é absolutamente inadmissível a ocorrência de agressões a alunos dentro da escola, ainda mais proferidas por pais de outro aluno”, ressaltou o juiz relator do processo na Turma.
(Com informações do TJDFT)