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Mãe de jovem morto em unidade de internação será indenizada

DF foi condenado a pagar danos morais também a irmã do rapaz, morto em 2014, quando tinha 13 anos

atualizado

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Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Unidade de Internação de São Sebastião
1 de 1 Unidade de Internação de São Sebastião - Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à mãe de um adolescente morto quando se encontrava custodiado na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS). A irmã dele receberá R$ 50 mil. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Segundo o processo, em 12 de novembro de 2014, o jovem, então com 13 anos, voltava da escola com um colega de classe. Seu amigo o convidou para praticar um roubo, mas ele teria negado.

Mesmo assim, o outro adolescente assaltou uma pessoa e os dois foram apreendidos, acusados de ato infracional análogo a roubo. O rapaz foi encaminhado ao Núcleo de Atendimento Inicial (NAI). Contudo, seu pai não compareceu à audiência prévia e o menor foi levado à UIPSS.

Ainda conforme mãe e filha, a família foi informada de que o adolescente corria risco de vida, porque dividia a cela com um jovem com transtornos mentais e histórico de agressão a outros companheiros de internação.

Os pais da vítima comunicaram o fato aos servidores do local, mas não houve providências. Seis dias após a internação, em 18 de novembro, o adolescente foi vítima de homicídio cometido pelo companheiro de cela.

A mãe e a irmã do jovem alegam falha estatal na garantia da segurança do adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa.

Em contestação, o Distrito Federal afirmou não existir qualquer omissão: “Foram tomadas todas as medidas administrativas visando a incolumidade física do interno. Não havia rixa ou desentendimento prévio entre os internos da cela onde a vítima estava. Também não existia histórico de violência do adolescente causador do homicídio”.

No entanto, o juiz não acatou os argumentos do DF. “Em relação à mãe da vítima, entendo que a morte de um filho ocasiona uma dor imensurável”, disse o magistrado. (Com informações do TJDFT)

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