Loja é condenada a ressarcir homem que comprou cachorro doente
Menos de uma semana depois da compra, animal morreu diagnosticado com parvovirose canina. Dono gastou R$ 1.765 para custear tratamento
atualizado
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Uma loja foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília a ressarcir um homem que comprou um cão da raça Shih-tzu e, pouco depois, perdeu o animal. Ele pagou R$ 850 e, em menos de uma semana após a compra, o cachorro de apenas um mês e 26 dias foi vítima de parvovirose canina e acabou não resistindo.
De acordo com os autos, após ser levado para a casa do dono, o cão apresentou quadro clínico de “fraqueza, desânimo, cólica e dor durante todo o dia”. O homem precisou internar o animal e gastou mais R$ 1.765 para custear o tratamento.
A sentença foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor. Para a juíza responsável pelo caso, tendo em vista as evidências expostas ao longo do julgamento, torna-se “forçoso reconhecer que a doença do animal era pré-existente. (Com informações do TJDFT)