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Loja de Águas Claras vai indenizar noiva que ficou sem vestido

Empresa não entregou a roupa com os ajustes pedidos a tempo da cerimônia e foi condenada a pagar R$ 8,7 mil

atualizado

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Beautiful wedding bouquet in hands of the bride
1 de 1 Beautiful wedding bouquet in hands of the bride - Foto: iStock/Foto ilustrativo

Uma loja de Águas Claras foi condenada a indenizar uma noiva porque não entregou o vestido alugado pela cliente a tempo do casamento. Consta na ação judicial que o estabelecimento não fez os ajustes necessários na roupa a tempo da cerimônia.

Na sentença do juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, ficou determinado o pagamento de R$ 5,7 mil, referente ao desembolsado pelo aluguel do vestido de noiva, e R$ 3 mil a título de danos morais.

Segundo a autora da ação, em dezembro de 2018 ela assinou contrato de aluguel do vestido de noiva para ser usado em março deste ano. Durante a primeira prova, realizada em fevereiro, a mulher pediu ajustes, o que não ocorreu.

Às vésperas do casamento, durante a última prova do vestido, a noiva foi informada de que os reparos não poderiam ser feitos e, por isso, ela teria a opção de escolher outra roupa, o que foi aceito.

No entanto, o segundo vestido, de acordo com a noiva, foi retirado da loja com menos de 24 horas para a cerimônia, o que não permitiu os ajustes. Ela contou que precisou entrar em contato com outras lojas e alugou o vestido com outro fornecedor.

O que diz a empresa

Em sua defesa, a empresa alega que tentou de todas as formas atender aos anseios da noiva e que realizou as modificações solicitadas. A ré afirmou ainda que a cliente não mostrou insatisfação com o vestido e também não informou que não iria buscá-lo.

Os argumentos não foram aceitos pelo juiz. Ao decidir, o magistrado lembrou que a relação entre as partes é de consumo e que, pelas fotos juntadas aos autos e depoimentos, é possível verificar que houve falha na prestação de serviço.

Fonseca ressaltou ainda que o vestido inicialmente escolhido pela autora da ação tinha valor superior ao que foi oferecido como peça de reposição.

O juiz disse também que o ocorrido gerou mais do que um mero aborrecimento, uma vez que “a autora foi surpreendida, às vésperas do casamento, pela impossibilidade da requerida de realizar os ajustes em seu vestido solicitados desde a celebração do contrato, não lhe restando outra alternativa a não ser alugar outro vestido que satisfizesse suas expectativas”. (Com informações do TJDFT)

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