Lei sobre quadro de servidores da Defensoria do DF é inconstitucional
Para o TJDFT, norma que beneficiaria o vice-governador, Renato Santana, tem uma série de irregularidades
atualizado
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A lei distrital que reestrutura o quadro de pessoal da Defensoria Pública e autoriza servidores do GDF a mudarem de lotação para integrar o órgão sem prestar concurso público foi declarada inconstitucional nesta terça-feira (27/2).
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou, por maioria, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 5.658, de 5 de maio de 2016, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 13 de junho do ano passado.
Para os desembargadores do conselho, o MPDFT tinha razão ao alegar que a norma era formalmente inconstitucional, pois trata de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal das secretarias, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, matéria de competência privativa do governador. A proposta, contudo, foi de autoria da própria Defensoria Pública do DF, a qual enviou o texto à Câmara Legislativa.Segundo o MPDFT, a norma também padece de vício de inconstitucionalidade material, uma vez que permite a chamada transposição funcional, ou seja, o preenchimento de cargo público sem a exigência de prévia aprovação em concurso público específico para a carreira.
A ADI foi protocolada, no TJDFT, no mesmo dia em que o Metrópoles revelou o vice-governador do Distrito Federal, Renato Santana (PSD), como um dos beneficiários da legislação. O político, servidor de carreira do GDF lotado há mais de 10 anos na Administração de Ceilândia, pediu, em 31 de março do ano passado, remoção para a Defensoria Pública. A alocação no novo posto de trabalho começaria a partir de 1º de janeiro de 2019.
Sem hipocrisia
Na época em que o Metrópoles noticiou o caso, Renato Santana admitiu estar de olho em uma recolocação no mercado de trabalho. O político foi direto ao ponto: temia a redução do salário após deixar o Palácio do Buriti.
“Se eu disser que não tenho preocupação com meus vencimentos, estaria sendo hipócrita, mas a minha relação com a Defensoria é mais antiga do que isso. Eu acompanho o trabalho e as dificuldades do órgão há mais de 15 anos. Quando fui administrador de Ceilândia, no governo Rogério Rosso (PSD), fui eu quem cedeu o terreno para que eles construíssem a sua sede. Então, minha relação não é de hoje”, argumentou Santana, o qual também recorda já ter cedido servidores para a instituição .
Salário
Santana recebe R$ 20.743,83 brutos pelo cargo de vice-governador. Quando deixar o posto no Buriti, o vencimento cairá sensivelmente, para cerca de R$ 6 mil, média do que ganha um servidor da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG). (Com informações do TJDFT)
Veja a ADI proposta pelo MPDFT
Ação direta de inconstitucionalidade by Metropoles on Scribd