Lei que incentiva contratação de maiores de 50 anos é inconstitucional
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios considerou que norma aprovada na CLDF fere a Constituição e a Lei Orgânica do DF
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Distrital nº 5.975/17, que institui incentivos fiscais para empresas do Distrito Federal que empregarem ao menos 20% de trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (26/3).
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob o argumento de que os artigos são materialmente inconstitucionais por concederem incentivo relacionado ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sem prévio convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Além disso, a lei permite a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sem instituir alíquota mínima, violando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF, conforme entendimento da Corte.
A Câmara Legislativa (CLDF) manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Já o Governo do DF, bem como a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), opinou em concordância com o pedido do MPDFT pela procedência da ação. (Com informações do TJDFT)