Lei que aumenta a idade para aposentadoria de conselheiros do TCDF é inconstitucional, segundo Ministério Público
Com a norma, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), conselheiros podem se aposentar compulsoriamente a partir dos 75 anos
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Distrital 910 de 2016, que aumenta de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Na ação, o Ministério Público argumenta que temas relacionados à aposentadoria dos conselheiros e servidores do TCDF são de competência exclusiva do governador do Distrito Federal, e não do Poder Legislativo distrital. Já a organização e o funcionamento do TCDF, a criação de cargos e serviços auxiliares, são de iniciativa exclusiva da própria Corte de Contas.
A lei questionada é de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN) e, de acordo com o MPDFT, viola formalmente as regras de iniciativa de leis previstas na Lei Orgânica do DF e na Constituição Federal. A ação agora segue para apreciação do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Com informações do MPDFT.