metropoles.com

Lei que aumenta a idade para aposentadoria de conselheiros do TCDF é inconstitucional, segundo Ministério Público

Com a norma, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), conselheiros podem se aposentar compulsoriamente a partir dos 75 anos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Arquivo
MPDFT
1 de 1 MPDFT - Foto: Arquivo

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Distrital 910 de 2016, que aumenta de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Na ação, o Ministério Público argumenta que temas relacionados à aposentadoria dos conselheiros e servidores do TCDF são de competência exclusiva do governador do Distrito Federal, e não do Poder Legislativo distrital. Já a organização e o funcionamento do TCDF, a criação de cargos e serviços auxiliares, são de iniciativa exclusiva da própria Corte de Contas.

A lei questionada é de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN) e, de acordo com o MPDFT, viola formalmente as regras de iniciativa de leis previstas na Lei Orgânica do DF e na Constituição Federal. A ação agora segue para apreciação do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Com informações do MPDFT.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?