Lei Maria da Penha deve valer em processo de transexual, decide TJDFT
Ações de crimes de ameaça e lesões corporais contra transexuais devem tramitar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
atualizado
Compartilhar notícia
A Lei Maria da Penha deverá ser aplicada em casos de agressão a transexuais. Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu recurso do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), determinando que o procedimento de investigação de crimes de ameaça e lesões corporais contra transexuais femininas deve tramitar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Assim, as normas protetivas asseguradas pela Lei Maria da Penha devem ser aplicadas. Os desembargadores ponderaram que a controvérsia ocorrida na primeira instância não era simples, mas poderia ser solucionada a partir dos mesmos preceitos utilizados em outros julgamentos.
O juiz da primeira instância, responsável original pelo caso agora analisado pela Corte, deferiu medidas cautelares de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato. Determinou, ainda, a redistribuição do processo para uma vara criminal, porque não vislumbrava que a hipótese estivesse amparada pelas normas tutelares da Lei Maria da Penha.Para os desembargadores, no entanto, a alteração do registro de identidade ou a cirurgia de mudança de sexo são “apenas opções postas à sua disposição para que exerça de forma plena e sem constrangimentos sua liberdade de escolha”, não se tratando, portanto, de condicionantes para que a pessoa seja considerada mulher.
“Além disso, uma vez que se apresenta dessa forma, a vítima também carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino, combatidos pela Lei Maria da Penha”, complementaram os magistrados.
A vítima, identificada como Raquel, teria sido agredida fisicamente e moralmente pelo ex-companheiro. “Recusou-se a sair de casa após o fim do relacionamento; controlava seus hábitos e impedia que trabalhasse, em clara dinâmica de relacionamento abusivo, tão observada nos feitos dessa espécie”, ressaltaram os togados.
As suspeitas são de que as agressões tratadas no inquérito tenham ocorrido após ocasião na qual Raquel chegou em casa tarde porque havia saído para beber com as amigas sem dar satisfação ao agressor. “Negar incidência da Lei Maria da Penha, nesta hipótese, é observar a dupla fragilidade da vítima – por ser mulher e por ser transgênero – sem garantir-lhe qualquer forma especial de tutela”, afirmaram. (Com informações do TJDFT)