Lei do DF que regula gratuidade em estacionamentos é inconstitucional
Para o Supremo Tribunal Federal, há violação à livre iniciativa
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei n° 4.067/07, que regulamenta as formas de cobrança e gratuidade nos estacionamentos do Distrito Federal.
“Vislumbro uma inconstitucionalidade material por considerar que há violação à livre iniciativa”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI ao proferir seu voto. O ministro Edson Fachin acompanhou o colega na análise desta quarta-feira (8/11).A Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark), autora da ação, alega que a lei distrital ofende os princípios constitucionais do livre exercício da atividade econômica e da livre concorrência. Para a entidade, temas ligados ao direito civil e aspectos relacionados ao direito comercial são de competência legislativa privativa da União.
Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu e julgou a ação improcedente, por entender que é de competência municipal legislar sobre estacionamentos.
Para Moraes, o tema não entra na seara do direito civil. “Se nós entendermos o direito civil como há 10, 20 anos, em que não havia a subdivisão, tudo será competência da União”, criticou. (Com informações do STF)