Justiça suspende processo de improbidade contra Rafael Prudente
Para o desembargador Sérgio Rocha, não houve irregularidade na aprovação do Programa Pró-50 e a ação fere a separação dos Poderes
atualizado
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O desembargador Sérgio Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou, na noite dessa terça-feira (4/9), a suspensão dos efeitos da ação de improbidade administrativa contra o deputado distrital Rafael Prudente (MDB) até que o caso seja analisado em definitivo por órgão colegiado. O parlamentar responde por ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que questiona atos de improbidade na aprovação do Programa Pró-50.
A iniciativa concede incentivos fiscais, acarretando renúncia de receita para os cofres públicos, segundo o MPDFT, sem preencher os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na última sexta-feira (31/8), o juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Jansen Fialho, havia negado pedido da defesa de Prudente para excluir ação contra ele.
Porém, o desembargador relator no caso, Sérgio Rocha, discordou. Para ele, não houve irregularidade no parecer do deputado acerca do projeto de lei. Rocha afirmou que a decisão saneadora de Fialho em nada muda a convicção dele. “A presente ação de improbidade administrativa implica em ingerência indevida da atividade legislativa, em ofensa ao princípio da separação dos Poderes”, disse na deliberação.
O deputado Rafael Prudente afirmou que sempre acreditou na lisura de seu voto. “Confio na Justiça e continuarei com meus propósitos de sempre buscar alternativas legais para a geração de empregos e renda para o trabalhador do Distrito Federal”.
Veja a decisão de terça-feira (4/9):
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