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Justiça suspende penhora do terreno onde fica o Vale do Amanhecer

O MPDFT também abrirá um inquérito civil público para investigar as irregularidades envolvendo o templo que fica em Planaltina

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Vale do amanhecer
1 de 1 Vale do amanhecer - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu recurso do Ministério Público e suspendeu a penhora dos bens do Vale do Amanhecer. A decisão liminar, da desembargadora Carmelita Brasil, de segunda instância, foi proferida na terça-feira (15/5) e também considerou o pedido feito pelo MPDFT para ingressar na ação em defesa do interesse público e do valor histórico e cultural.

O MPDFT também abrirá um inquérito civil público para investigar as irregularidades envolvendo o Vale do Amanhecer. O caso foi mostrado pelo Metrópoles. Por conta de uma dívida de R$ 581.294,95, a TIM S.A. ajuizou uma ação contra a a instituição mantenedora do Vale do Amanhecer, Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã.

O impasse teve início em 5 de março de 2014. À época, a TIM Celular S.A. alugava, havia 10 anos, um terreno de 144m² da Ordem, onde tinha instalado antena de transmissão de telefonia. A companhia, até então, fazia o pagamento pela área regularmente (R$ 952,67 mensais). Porém, transferiu R$ 581 mil para a conta bancária de Nitya Santos Zelaya Castro, filha do presidente da Ordem, Raul Oscar Zelaya Chaves. Ele é um dos quatro filhos da fundadora do Vale do Amanhecer, a clarividente Tia Neiva Chaves Zelaya (a Tia Neiva), e pai de Nitya.

A entidade foi condenada a devolver a quantia recebida por erro em depósito bancário. Na fase de cumprimento de sentença, a Justiça determinou a penhora dos direitos aquisitivos das edificações constantes do terreno avaliado em R$ 5, 2 milhões no qual é situado Vale do Amanhecer, com exceção do templo religioso.

Diante da ameaça ao conjunto cultural, a 1ª Prodema, do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), pediu para atuar na ação, mas teve o pedido negado, inicialmente, pela 18ª Vara Cível de Brasília, em abril deste ano. A Promotoria recorreu com um agravo de instrumento, no qual reforçou os argumentos em defesa do interesse público. Para o MPDFT, a alienação do imóvel descaracteriza o conjunto histórico-cultural, porque a posse passaria a terceiro.

Além disso, o imóvel pertence à Terracap e se encontra afetado com destinação especial e finalidade social. Assim, a penhora desvirtuaria a natureza dos bens públicos. O MPDFT também apresentou ao Poder Judiciário um estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que concluiu que o Vale do Amanhecer é considerado local sagrado, com reconhecido valor cultural.

Com a decisão em 2ª instância, o MPDFT passa a atuar como parte interessada no processo. “A Prodema está empenhada em preservar o conjunto cultural e o interesse público, além de verificar a regularidade da instalação de uma antena de telefonia móvel no local. Os encarregados pela gestão da Instituição é que devem ser responsabilizados. Os fiéis daquela manifestação religiosa é que não poderão arcar com os ônus se a ele não deram causa”, explica o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista.

 

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