metropoles.com

Justiça suspende penhora do terreno onde fica o Vale do Amanhecer

O MPDFT também abrirá um inquérito civil público para investigar as irregularidades envolvendo o templo que fica em Planaltina

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Vale do amanhecer
1 de 1 Vale do amanhecer - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu recurso do Ministério Público e suspendeu a penhora dos bens do Vale do Amanhecer. A decisão liminar, da desembargadora Carmelita Brasil, de segunda instância, foi proferida na terça-feira (15/5) e também considerou o pedido feito pelo MPDFT para ingressar na ação em defesa do interesse público e do valor histórico e cultural.

O MPDFT também abrirá um inquérito civil público para investigar as irregularidades envolvendo o Vale do Amanhecer. O caso foi mostrado pelo Metrópoles. Por conta de uma dívida de R$ 581.294,95, a TIM S.A. ajuizou uma ação contra a a instituição mantenedora do Vale do Amanhecer, Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã.

O impasse teve início em 5 de março de 2014. À época, a TIM Celular S.A. alugava, havia 10 anos, um terreno de 144m² da Ordem, onde tinha instalado antena de transmissão de telefonia. A companhia, até então, fazia o pagamento pela área regularmente (R$ 952,67 mensais). Porém, transferiu R$ 581 mil para a conta bancária de Nitya Santos Zelaya Castro, filha do presidente da Ordem, Raul Oscar Zelaya Chaves. Ele é um dos quatro filhos da fundadora do Vale do Amanhecer, a clarividente Tia Neiva Chaves Zelaya (a Tia Neiva), e pai de Nitya.

A entidade foi condenada a devolver a quantia recebida por erro em depósito bancário. Na fase de cumprimento de sentença, a Justiça determinou a penhora dos direitos aquisitivos das edificações constantes do terreno avaliado em R$ 5, 2 milhões no qual é situado Vale do Amanhecer, com exceção do templo religioso.

Diante da ameaça ao conjunto cultural, a 1ª Prodema, do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), pediu para atuar na ação, mas teve o pedido negado, inicialmente, pela 18ª Vara Cível de Brasília, em abril deste ano. A Promotoria recorreu com um agravo de instrumento, no qual reforçou os argumentos em defesa do interesse público. Para o MPDFT, a alienação do imóvel descaracteriza o conjunto histórico-cultural, porque a posse passaria a terceiro.

Além disso, o imóvel pertence à Terracap e se encontra afetado com destinação especial e finalidade social. Assim, a penhora desvirtuaria a natureza dos bens públicos. O MPDFT também apresentou ao Poder Judiciário um estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que concluiu que o Vale do Amanhecer é considerado local sagrado, com reconhecido valor cultural.

Com a decisão em 2ª instância, o MPDFT passa a atuar como parte interessada no processo. “A Prodema está empenhada em preservar o conjunto cultural e o interesse público, além de verificar a regularidade da instalação de uma antena de telefonia móvel no local. Os encarregados pela gestão da Instituição é que devem ser responsabilizados. Os fiéis daquela manifestação religiosa é que não poderão arcar com os ônus se a ele não deram causa”, explica o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista.

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?