Justiça suspende fechamento das cantinas nos presídios do DF
Juíza da VEP-DF alega que não houve planejamento pela Secretaria de Segurança e que medida pode provocar motins ou rebeliões
atualizado
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A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), Leila Cury, suspendeu o fechamento das cantinas existentes nas unidades prisionais brasilienses, previsto para esta sexta-feira (31/3). Com a decisão, elas deverão continuar funcionando regularmente até que seja apresentado um plano que permita aos familiares e amigos dos detentos abastecê-los com os itens lá vendidos, sem prejuízo do tempo de visitação, ou o fornecimento dos produtos direto pelo Estado.
A VEP cobrou ainda das autoridades penitenciárias a adoção de um programa efetivo de combate ao uso de cigarros nos presídios. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública.
Em janeiro, reportagem do Metrópoles já alertava para o clima de descontentamento dos detentos com o desabastecimento nas cantinas do Complexo Penitenciário da Papuda, com risco de faltar mercadorias e, até mesmo, com a possibilidade do fechamento dos estabelecimentos provocarem uma rebelião nos centros de detenção do Distrito Federal.
A Secretaria de Segurança Pública determinou o fechamento das cantinas, depois que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) considerou ilegal o exercício direto da atividade comercial pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe). Em abril do ano passado, a Corte deu prazo de 180 dias para que o GDF fizesse licitação para regularizar a situação.
Falta de planejamento
Contudo, de acordo com a VEP, teriam sido apresentadas alternativas à Secretaria de Segurança, que optou pelo fechamento, apesar de relatório contrário do próprio órgão.
De acordo com a Vara de Execuções Penais, a decisão não foi acompanhada por nenhum planejamento que viesse a suprir o fim das atividades, a não ser a redução dos itens vendidos nas cantinas e a permissão para aumento dos produtos levados pelos familiares, o que comprometeu o tempo de revista e, consequentemente, a visita.
A Lei de Execução Penal (LEP) prevê o estabelecimento de instalações e serviços que atendam aos presos em suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração. As cantinas vendem objetos também permitidos, entre eles cigarros, comercializados somente nelas. Com a decisão de fechamento das mesmas, houve uma drástica redução dos itens vendidos.
Os familiares, por sua vez, também podem levar alimentos, previstos pela Sesipe. A Defensoria Pública, em seu pedido, afirmou “que se a solução mais plausível vier a ser realmente o fechamento das cantinas, o procedimento deverá ocorrer de forma gradual, sem a interrupção abrupta, sem que haja prejuízo para os custodiados e seus visitantes e, principalmente, sem que haja possibilidade de abalo à segurança e à estabilidade do sistema penitenciário”.
A juíza deferiu o pedido da Defensoria e ressaltou que “é óbvio que seu fechamento, determinado para daqui a um dia, somente deve ser levado a efeito quando o Estado conseguir supri-la, sob pena de flagrante prejuízo aos reeducandos e a seus visitantes, assim compreendidos familiares e amigos”.
A Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social (SSP-DF) informou ao Metrópoles que foi notificada, nesta sexta-feira (31), pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre a decisão que suspende o fechamento das 42 cantinas localizadas nos seis presídios do Distrito Federal. Com isso, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) cumprirá a decisão de mantê-las em funcionamento.