Justiça revoga liminar que cobrava medidas no transporte ao GDF
Juiz afirmou que Executivo local cumpriu recomendações e já adotou estratégias para reduzir o risco de contágio
atualizado
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A 2ª Vara da Fazenda Pública revogou, nesta quinta-feira (26/03), liminar que dava 24 horas para que o Governo do Distrito Federal (GDF) adotasse medidas para evitar aglomeração nos transportes públicos.
A decisão de extinguir o processo partiu de pedido feito pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) após o Executivo local sinalizar com adoção das medidas necessárias para evitar o risco de contágio no sistema.
A liminar foi concedida nessa terça-feira (24/03) pela própria 2ª Vara da Fazenda Pública. A determinação é assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni. Ele atendeu parcialmente a um pedido de liminar impetrado pelo advogado Lucas Silva Castro.
De acordo com o magistrado, o Palácio do Buriti deveria adotar medidas concretas em relação aos ônibus e metrô para conter a disseminação da nova doença, sem prejudicar “a circulação de trabalhadores de serviços essenciais, como saúde, cuidadores de idosos, trabalhadores da área de alimentos, limpeza, segurança pública, entre outros. Tudo com a finalidade única e exclusiva de evitar aglomerações de pessoas”.
No pedido, o advogado autor ainda solicitou que o GDF suspendesse, por 15 dias, “a circulação dos meios de transporte público (ônibus e metrô) em todo o Distrito Federal, sob o argumento de que, em razão da pandemia do novo coronavírus, há omissão do Poder Executivo local no tocante à adoção de medidas preventivas no referido setor”
Ao analisar o pedido de extinção do processo feito pelo MPDFT, Carnacchioni destacou que as recomendações do órgão e as notas técnicas apresentadas pela Secretaria de Transportes e Mobilidade (Semob) comprovaram ausência de interesse processual. De acordo com o magistrado, “se não há omissão em relação ao transporte público, a ação popular se torna desnecessária”.