Justiça restabelece pagamento de auxílio-moradia para TCDF e MPC-DF
Benefício foi suspenso em setembro do ano passado. Cada conselheiro e procurador terá direito a receber mais R$ 4.377,73 no contracheque
atualizado
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os integrantes do Ministério Público de Contas (MPC-DF) voltarão a receber o auxílio-moradia. Por dois votos a um, os desembargadores da 6ª Turma Cível decidiram nesta quarta-feira (24/1) restabelecer o pagamento da regalia, suspensa em setembro do ano passado pelo desembargador e relator do caso Carlos Rodrigues. Com a queda do veto, eles estão autorizados a receber o que não foi pago nos últimos quatro meses.
A medida favorece sete conselheiros do TCDF e três procuradores do MPC. A partir da decisão, o benefício é retomado imediatamente. Para receberem todos os meses em que o auxílio ficou suspenso por meio de decisão liminar, basta que um dos beneficiados solicite o pagamento ao tribunal.
O relator foi o único dos três desembargadores do colegiado que votou contra o retorno do auxílio, mas foi vencido. Ele argumentou que o benefício deveria ficar suspenso até o julgamento de mérito da questão. “Creio que no patamar de provimentos (dos conselheiros), R$ 4.377,73 não farão falta”, pontuou.
Carlos Rodrigues questionou ainda se estaria correto o entendimento “de que o TCDF pode estender administrativamente os efeitos de uma decisão judicial restrita aos integrantes do Poder Judiciário, ainda que exista equiparação constitucional entre as carreiras”.No entanto, o desembargador José Divino votou por restabelecer o benefício.”É um direito constitucional. O mérito ainda será votado. Não vejo porque o auxílio ser suspenso. Se há a possibilidade de o dinheiro não retornar ao erário, também existe a probabilidade de os que têm direito ao benefício ficarem sem ele”, disse. Esdras Neves ratificou a posição. “Não vejo probabilidade de direito de suspensão nesse momento”, justificou.
O pedido
O autor da ação popular para suspender o benefício, Emídio Costa Neto, formulou o pedido liminar depois de alegar que os direitos dos conselheiros não podem ser equiparados aos de juízes.
A decisão desta quarta-feira (24/1) foi somente sobre o agravo de instrumento. O mérito aguarda posicionamento do Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) para ser votado.
Retroativo
O imbróglio envolvendo o benefício começou em agosto do ano passado, quando a presidência do TCDF autorizou o pagamento retroativo do auxílio em um período acumulado de dois anos. Na época, a concessão garantiria aos conselheiros e procuradores uma bolada de R$ 1,3 milhão, mesmo havendo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de atrasados.
A decisão ocorre no momento em que o STF se prepara para analisar, em março, o julgamento de três ações sobre o auxílio-moradia da magistratura. O plenário da Corte vai referendar ou não decisão do ministro Luiz Fux, de 2014, que assegurou o direito ao benefício a todos os juízes em atividade no país.