Justiça reconhece legalidade de operação para desocupar orla do lago
Autor do processo contestava ação da Agefis na QL 2 do Lago Norte, realizada no fim de 2015. Para TJDFT, não houve desproporcionalidade
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença que reconheceu a legalidade da operação realizada pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) para desocupação de uma área localizada na orla do Lago Paranoá. O autor do processo afirmou que houve desproporcionalidade na ação da entidade, mas a Justiça discordou. A decisão de segundo grau, que negou recurso do autor, é da 6ª Turma Cível.
Na ação, o homem conta que a Agefis realizou uma operação na QL 2 do Lago Norte, entre o fim de setembro e o começo de outubro de 2015, para cumprir uma decisão judicial que havia determinado a remoção de construções erguidas de maneira irregular na Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá. Segundo ele, no entanto, não havia ali nenhuma instalação a ser removida, já que as cercas já teriam sido retiradas pelos proprietários do lote.
Em contestação, a Agefis e a presidente da entidade defenderam a legalidade da operação. Alegaram que a ação foi realizada em conformidade com plano de fiscalização e que foi necessária devido ao descumprimento da ordem de desocupação pelos moradores. “A atuação da Agefis era necessária, sob pena de responsabilização de seus agentes por omissão”, asseverou.Mesmo após comunicar o fato à agência, o autor diz que a Agefis optou por movimentar “grande estrutura para promover a desocupação da orla”. Para ele, a ação teve como objetivo promover a imagem da presidente da entidade, Bruna Maria Peres Pinheiro. Assim, disse ter havido desproporcionalidade entre os meios empregados e o objetivo a ser alcançado, “caracterizando ilegalidade do objeto do ato, inexistência de motivos legítimos e desvio de finalidade”.
Cumprimento de decisão
O relator do processo no TJDFT, desembargador José Divino, destacou que a Justiça não pode reconhecer que houve nulidade no ato se as rés apenas se limitaram a cumprir uma decisão judicial. O autor ainda havia levantado dúvidas sobre a forma de remoção de vegetação nos lotes, mas o magistrado apontou que houve falha dos moradores.
Para o relator, que foi seguido pelos desembargadores Esdras Neves e Alfeu Machado, a Agefis fez o que os habitantes da área deveriam ter feito para cumprir a ordem judicial e retirar a vegetação de forma adequada.
“Na defesa dos recursos públicos, com fundamento na Lei da Ação Popular, o autor não se desincumbiu de comprovar ter havido excesso de gastos pela Agefis. Não é possível sequer inferir se os equipamentos utilizados na operação estavam em desacordo com o estritamente necessário para a execução do serviço, pois as fotos colacionadas pelo autor revelam a presença de um trator e um caminhão, além do pessoal envolvido no trabalho, sem os quais a remoção não ocorreria”, avaliou o desembargador.