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Justiça proíbe venda de pets na Feira dos Importados e ruas do DF

Decisão já está valendo; quem for flagrado vendendo os animais nas ruas terá de pagar R$ 10 mil de multa

atualizado

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1 de 1 IMG-20171022-WA0002 - Foto: Fernando Caixeta/Metrópoles

A venda de animais domésticos nas ruas e imediações da Feira dos Importados de Brasília foi proibida pela Justiça do Distrito Federal. A decisão liminar foi publicada na noite desta quinta-feira (5/4) pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. A liminar atende ação popular que queria ver a prática ser considerada ilegal.

Conforme a decisão, quem descumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 10 mil por cada flagrante de descumprimento. O flagrante também pode implicar remoção e apreensão dos animais submetidos aos maus-tratos aos quais são submetidos na venda em local inadequado.

Segundo a autora do pedido, a prática de ofertar cães e gatos se perpetua nos estacionamentos da Feira dos Importados ano após ano, contrariando leis distritais e federais. Além da proibição das vendas, foi pedida a aplicação de multa; citação individual dos vendedores; determinação de que o DF exerça a fiscalização por meio da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram); além de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Ao aceitar o pedido, o juiz disse que o pedido encontra justificativa no art. 70 do Código de Saúde do DF. “Há também plausibilidade jurídica na pretensão de se obrigar os órgãos públicos competentes a cumprir com suas funções institucionais, especialmente no âmbito do poder de polícia, relacionado [..] a relevantíssimos interesses jurídicos: proteção ambiental da fauna maltratada com o escandaloso comércio ilícito realizado à luz do dia em plena via pública, proteção edilícia vulnerada pela ocupação, desvirtuamento e comercialização de vias públicas e segurança sanitária dos animais humanos e não-humanos”, diz a sentença.

Os mandados de citação e intimação aos vendedores também já foram emitidos, para que tomem ciência e cumpram a liminar. O juiz ainda autorizou o uso de auxílio de força policial, caso necessário. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso.

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