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Justiça proíbe Unip e Uniplan de fazerem propaganda com notas do Enade

Segundo a Defensoria Pública do DF, as faculdades reprovavam alunos com desempenho ruim para que não fizessem o exame

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu a Universidade Paulista (Unip) e o Centro Universitário Planalto do DF (Uniplan) de veicularem propagandas sobre os resultados que obtiveram no Exame Nacional do Desempenho de Estudantes (Enade). A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do DF, que acusa as faculdades de selecionarem apenas os melhores estudantes para fazerem o teste. Cabe recurso da decisão.

Segundo a Defensoria, a Unip e a Uniplan orientaram os professores a reprovarem os alunos classificados como regulares ou ruins, de modo a não se inscreverem no Enade. O objetivo era não comprometer a nota obtida pelas universidades. Ainda de acordo com a Defensoria, as faculdades também atrasavam ou omitiam, propositalmente, o lançamento de notas de determinados alunos com o mesmo objetivo. Por fim, ainda teriam impedido que os reprovados vissem as provas, obstruindo o direito a recurso.

Os defensores públicos pediram a suspensão das peças publicitárias alegando que se tratam de propaganda enganosa, baseada em informações obtidas de maneira fraudulenta e que poderiam causar danos aos consumidores. Pediram também que as rés fossem obrigadas a entregar aos alunos as provas por eles realizadas e como evidência, apresentaram emails trocados entre as coordenações dos cursos e os professores.

A Unip e a Uniplan negaram as denúncias e alegaram que o número de alunos reprovados para o exame aumentou depois que adotaram medidas para suprir deficiências apontadas pelo Ministério da Educação. Afirmaram ainda que as alterações fizeram crescer a evasão escolar, justificando a diferença numérica entre as vagas preenchidas no início dos cursos e os alunos inscritos no Enade.

Ao conceder, em parte, a liminar, a juíza considerou verdadeiro o perigo de dano ao consumidor. “O que se depreende dos e-mails é a intenção de reprovar propositadamente os alunos a fim de inviabilizar suas inscrições no Enade. O perigo de dano se faz presente, uma vez que a manutenção da propaganda veiculada pelas demandadas sobre seus desempenhos manterá os consumidores em erro quanto à veracidade das informações prestadas”.

Em relação à acusação de obstrução do direito de recurso aos alunos, a magistrada considerou que a prática não foi comprovada. “Observo dos documentos juntados pelas partes que aos alunos é concedida vista das provas após a sua realização e correção, sendo a devolução feita no fim do semestre. Não vislumbro ofensa ao direito destes em impugnar, se o caso, as notas recebidas”, concluiu. Caso descumpram a decisão, as faculdades devem pagar multas diárias de R$ 3 mil. (Com informações do TJDFT)

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