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Justiça proíbe que GDF faça repasses antecipados à Centrad

O magistrado entendeu não ter havido conclusão da obra e, por isso, empresas descumpriram suas obrigações integralmente

atualizado

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1 de 1 centrad-32 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 4ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal não faça qualquer transferência antecipada de recursos financeiros à concessionária responsável pela construção do Centro Administrativo (CADF), localizado em Taguatinga. O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel entendeu que, “diante da verificação de não ter havido conclusão da obra, eventual repasse de valores se afigura como medida ilícita, porque contraria as normas de direito financeiro” diz a decisão.

O acordo de parceria público-privada (PPP), no valor de R$ 3,26 bilhões, no prazo de 22 anos, foi firmado para a construção, operação e manutenção do empreendimento. No entanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou, em ação, que após parecer contrário da Procuradoria-Geral quanto às propostas de alteração no valor do contrato e no cronograma, foi editado o Decreto nº 3.6061/2014, a fim de viabilizar a inauguração do espaço, mesmo sem estar aparelhado para receber servidores públicos e sem a realização de obras necessárias a adequação do trânsito.

O MPDFT considerou que o documento foi editado com desvio de finalidade, além de ofender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em sua defesa, a Concessionária do Centro Administrativo (Centrad) alegou no processo que “todas as condições para início da remuneração foram cumpridas e que, após a conclusão da primeira fase, foi iniciada a prestação de serviço de manutenção, segurança, limpeza e jardinagem, o que justificou a emissão das faturas”. O consórcio afirmou ainda que a administração não pode deixar de pagar as parcelas pelos serviços prestados e que a fase 1 não gera impacto relevante no trânsito. O Distrito Federal, por sua vez, não apresentou defesa.

Liminar

Em 2015, a 5ª Turma Cível, em decisão por maioria, deu provimento ao recurso da concessionária Centrad e indeferiu o pedido cautelar do MPDFT de suspensão de repasses financeiros à concessionária.

Ao julgar o mérito da ação, o magistrado pontuou que o processo foi suspenso em 2017, a pedido das partes, para tentativa de resolução consensual. “Observa-se que já se passaram mais de dois anos sem que se tenha alcançado sucesso pela via consensual. Nesse quadro, não há mais razão para manter o processo inerte, devendo retomar seu curso”, disse.

O juiz destacou que as dispensas previstas no Decreto nº 3.6061/2014 quanto aos requisitos necessários para obtenção do habite-se, relacionados às obras de mitigação ou compensação de impacto no trânsito, foram uma tentativa do “então governador [Agnelo Queiroz] de burlar as exigências legais com o intuito de acelerar a inauguração do CADF”. De acordo com o magistrado, não se pode conferir validade ao decreto e aos atos dele derivados.

Ao considerar que o empreendimento não foi entregue como deveria, o juiz impôs ao DF a obrigação de se abster de efetuar qualquer repasse antecipado de recursos financeiros à Centrad, relacionados ao contrato de concessão administrativa do Centro Administrativo.

Negociações

Em janeiro de 2019, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou que ocuparia o prédio com ou sem negociação com as empresas do consórcio – formado pela Via Engenharia e Odebrecht. O chefe do Executivo local se reuniu diversas vezes com o presidente da Caixa Econômica Federal para tentar negociar a dívida, mas o processo voltou a ficar empacado na Justiça.

A reportagem do Metrópoles acionou o GDF e a Centrad para comentarem a decisão, mas ambos não tinham respondido até a última atualização desta matéria.

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