Justiça pede que GDF explique suspensão de concurso da Polícia Civil do DF
Para o TJDFT, justificativa de risco de contágio seria “absolutamente legítima e razoável, se não fosse a conduta dos gestores”
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) intimou o Executivo local e a Polícia Civil do DF (PCDF) a darem explicações sobre a suspensão do concurso para agentes e escrivães da corporação. A manifestação é resultado de ação popular com pedido de liminar interposto por um candidato.
Na ação, o brasiliense ainda pede que a Justiça mantenha, em caráter liminar, a realização da prova em 18 de outubro. O pedido, contudo, foi negado pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carmacchioni, 2ª Vara de Fazenda Pública.
Na decisão, a Justiça do DF pontuou que a motivação, justificada pela Diretoria da Escola Superior da PCDF, seria o risco de contágio pelo novo vírus.
O TJDFT afirma que a justificativa seria “absolutamente legítima e razoável, se não fosse a conduta dos gestores públicos que se antecederam à referida decisão administrativa”.
Para Carmacchioni, a PCDF errou ao publicar o edital do concurso da corporação “no auge da pandemia do novo coronavírus” na capital do país. “Na oportunidade, sem qualquer preocupação com a saúde pública, o edital foi publicado, com abertura de prazo de inscrição, prazo para pagamento de taxa e cronograma de provas”, defende em sentença.
Além da publicação do edital em meio à pandemia de Covid-19, o magistrado também questiona o fato de as provas terem sido suspensas após o final do período para pagamento de taxas de inscrição “em momento que o próprio Distrito Federal está a flexibilizar atividades que possam causar aglomeração de pessoas”.
“O que se observa é ausência plena de planejamento para o referido concurso público, tanto que o edital foi publicado no pior cenário da pandemia e a suspensão das provas ocorre apenas após o prazo final previsto para o pagamento da taxa de inscrição”, critica o magistrado.
Diante disso, pede que o GDF e a Diretoria da Escola Superior da PCDF apresentem relatório técnico-sanitário capaz de evidenciar a impossibilidade de realização da prova por questões de segurança sanitária.
Suspensão
Em 14 de setembro, a PCDF anunciou o cancelamento das provas da seleção pública, sem divulgar nova data para realização do certame.
A decisão, divulgada pela diretora Gláucia Cristina da Silva, foi tomada devido ao “substancial quantitativo de candidatos oriundos de outras unidades da Federação inscritos”.
Gláucia disse que a corporação também levou em consideração o fato de “que a curva epidemiológica do vírus da Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal”.
De acordo com o diretor-geral da PCDF, delegado Robson Cândido, o concurso possui abrangência nacional, com candidatos de quase todas as unidades da Federação inscritos. “Por conta disso, em conversa com os organizadores do concurso, decidimos suspender as provas, sem prazo para a remarcação, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Tão logo haja soluções para a questão sanitária, a nova data será informada”, disse.
Ao todo, são 600 vagas para provimento imediato e mais 1.200 destinadas a cadastro de reserva. A banca organizadora do concurso da PCDF é o Cebraspe, da Universidade de Brasília (UnB). O certame é na modalidade certo ou errado – uma resposta errada anula uma certa. No total, são 120 itens.