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Justiça nega transferência de transexuais para presídio feminino

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF alegou que as 11 autoras do pedido ficam em celas separadas dos homens e têm direitos garantidos

atualizado

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Fachada TJDFT
1 de 1 Fachada TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou pedido de 11 presas provisórias, que se declararam transexuais femininas ou travestis, para serem alocadas em estabelecimento prisional feminino.

Ao pleitear a transferência das transexuais para a Penitenciária Feminina do DF, a defesa alegou que a permanência na unidade prisional em que se encontram não lhes preserva, por inteiro, a dignidade inerente às identidades de gênero. Como exemplo, foi usada decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, que teria determinado a transferência de duas travestis alocadas em cela masculina no estado de São Paulo para “estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual”.

Ao decidir, a magistrada destacou que, além de a decisão do ministro do STF não ter efeito para todos, nela não há menção expressa à transferência para presídio feminino. O ministro faz somente referência à Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. A norma estabelece que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade conte com espaços de vivência específico.

A julgadora ressaltou também que, no DF, as pessoas trans encontram-se alocadas em celas separadas dos homens e recebem banho de sol em espaço reservado para elas, “de forma que suas situações não se assemelham em nada àquelas enfrentadas pelas travestis beneficiadas com a concessão de ordem no HC do ministro Barroso.”

Fatores físicos
Ao discorrer sobre as diferenças biológicas entre as transexuais que não realizaram cirurgia de transgenitalização, as travestis e as mulheres cis, a juíza afirmou: “A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher”.

E prosseguiu: “Sopesando todas as informações relativas às diferenças físicas e a falta de privacidade aliadas ao fator confinamento, não é preciso muito esforço intelectual para facilmente concluir que a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade. A probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis”, afirmou no processo.

Diante disso, a juíza concluiu que “para preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de outros”.

Por fim, a magistrada registrou que “o sistema penitenciário do DF segue à risca o conteúdo da Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBTI em privação de liberdade no Brasil”. Assim, segundo ela, uma vez que as detentas estão com seus direitos preservados, “não há motivos legais suficientes para alocá-las em celas junto com mulheres cis”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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