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Justiça nega registro de dupla paternidade a família do DF

Homem que constava como pai na documentação descobriu, após 13 anos, que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal da esposa

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Justiça negou o pedido de uma família que queria incluir o nome de um segundo pai no registro da filha. Segundo o processo, o homem que constava como pai na documentação descobriu, após 13 anos, que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal da esposa.

Desde a descoberta, o pai biológico passou a arcar com todas as despesas médicas e educacionais da filha. Passados mais de 10 anos, a família tentou formalizar a situação, sem excluir o nome do pai socioafetivo do registro civil. No entanto, a Justiça entendeu que não há amparo legal para a alteração.

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