Justiça nega pedidos de Arruda e outros cinco réus da Caixa de Pandora
Advogados de defesa alegavam que as provas apresentadas pelo delator do Mensalão do DEM, Durval Barbosa, eram ilícitas
atualizado
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O juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, negou pedidos apresentados pelas defesas do ex-governador José Roberto Arruda e de outros cinco réus de uma das ações penais oriundas da Operação Caixa de Pandora. As petições sustentavam, principalmente, a tese de ilicitude das provas juntadas pelo delator do esquema, Durval Barbosa. Segundo o magistrado, todos os pedidos e questionamentos já foram atendidos anteriormente.
Desde o recebimento da denúncia, em 2014, os advogados dos réus têm protocolado diversos pedidos que defendem a realização de perícia dos gravadores utilizados por Durval Barbosa para expor o esquema de corrupção do Mensalão do DEM e defendem a ilicitude das gravações feitas pelo delator em 2009.Além de Arruda, os denunciados nesse processo — uma das 17 ações penais referentes à Pandora — são o ex-secretário de Saúde do DF Geraldo Maciel; o ex-vice-governador Paulo Octávio; o empresário José Celso Valadares Gontijo, da construtora JC Gontijo; o advogado Marcelo Carvalho de Oliveira; e Durval Barbosa.
À época, as fitas evidenciaram a existência de um esquema de corrupção que levou à prisão do ex-governador Arruda. De acordo com as investigações da Polícia Federal, empresários compravam apoio político por meio de pagamento de mesada a parlamentares, financiada por propina arrecadada do setor privado.
Acareação
Entre os pedidos das defesas que foram negados pelo juiz, está a realização de acareação entre Durval Barbosa, José Ventura dos Santos e o Subsecretário de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), por supostas contradições entre informações prestadas pelos delatores e novos dados apresentados pela pasta, além de esclarecimentos da SSP-DF.
Os advogados ainda pediam a realização de audiência com José Ventura dos Santos e todos os policiais lotados na Subsecretaria de Inteligência da SSP-DF entre 30 de novembro de 2009 e 4 de dezembro de 2012, quando teriam acontecido as varreduras, buscas e apreensões no âmbito da operação. Por fim, pleiteavam o encaminhamento, ao processo, das fotos funcionais dos policiais civis vinculados à subsecretaria para eventual reconhecimento por testemunhas.
No entanto, para o juiz Fernando Brandini Barbagalo, a questão se encontra resolvida porque a Subsecretaria de Inteligência da SSP-DF não foi responsável pelas buscas no gabinete de Durval Barbosa: “O requerimento de expedição de novo ofício para ‘esclarecimentos adicionais’ da defesa de José Gontijo não merece prosperar, pois parece lógico que, se não houve nenhuma determinação oficial para qualquer serviço do referido órgão no gabinete de Durval Barbosa, os equipamentos procurados não foram apreendidos pelo referido órgão, sendo desnecessária, neste aspecto, a expedição de novo ofício para tal”.
Os demais questionamentos e pedidos de diligência foram também negados com fundamentação no mesmo sentido. Por fim, o magistrado conclui: “Entendo que foram esgotadas as possibilidades de localização do equipamento requerido na medida em que todas as diligências solicitadas foram realizadas no sentido de descobrir seu real paradeiro”.