Justiça nega pedido de sindicatos para PCDF adotar teletrabalho
Para juiz, adoção do regime acarretaria “risco à manutenção do bom funcionamento do sistema de segurança pública”
atualizado
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A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou, nesta terça-feira (31/03), pedidos liminares para instituir regime de teletrabalho aos policiais civis da capital durante a pandemia de coronavírus.
A solicitação partiu dos sindicatos dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo) e dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).
Eles foram realizados em ações coletivas distintas. À Justiça, o Sindepo argumentou que os atos normativos para conter o avanço da doença, de autoria do Executivo local, não preveem medidas de prevenção aos delegados.
O Sinpol, por sua vez, afirmou que as medidas já adotas não foram suficientes para evitar que as delegacias da capital continuassem “lotadas”.
As entidades argumentam, ainda, que a Polícia Civil do DF (PCDF) dispõe de meios eletrônicos que permitem aos servidores realizarem suas atividades por meio de teletrabalho.
Por isso, os sindicatos querem a concessão de liminar para instituir o regime de teletrabalho, restringindo o atendimento nas unidades policiais apenas para casos graves: homicídio, latrocínio, estupro, sequestro, roubos com restrição de liberdade, flagrantes e violência doméstica.
As entidades cobram que o DF seja obrigado a fornecer materiais de higiene e proteção essenciais no combate à doença.
Proteção aos servidores
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se para que os pedidos de tutela de urgência fossem parcialmente deferidos e para que fosse imposta ao Executivo a conciliação entre a continuidade do serviço público e a proteção de servidores e usuários do serviço por meio de ações administrativas.
Em sua defesa, o Governo do Distrito Federal (GDF) afirmou que “não tem medido esforços para conter a disseminação do vírus”.
O GDF ressalta que a “atividade policial deve ser prestada a todo o corpo social, não podendo sofrer paralisação de qualquer forma”. Por isso, pediu que a liminar não fosse concedida.
No entendimento da Justiça, o pedido de teletrabalho para os delegados e policiais civis, por meio de liminar, “não atende as condições previstas no Código de Processo Civil”.
Além disso, segundo a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a adoção do regime acarretaria “risco à manutenção do bom funcionamento do sistema de segurança pública”. Por isso, foi negado.
O que dizem os sindicatos
Em nota, o Sinpol afirmou que a ação “já surtiu efeitos” junto à Direção-Geral da PCDF. “A Polícia Civil implantou algumas medidas, tais como o revezamento de turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações. Também com esse propósito, foi ampliado o leque de ocorrências que hoje podem ser registradas na delegacia eletrônica”, afirmou a entidade.
Outra mudança, de acordo com o sindicato, foi quanto ao nível de limpeza nas delegacias. “Também teve início a partir de nossas denúncias. E os equipamentos de proteção individual passaram a ser distribuídos, ainda que de forma muito tímida.”
“Lamentamos que a categoria tenha sido obrigada a ajuizar uma ação judicial para que isso tenha começado a ser implementado. Isso não seria necessário se, desde o final de fevereiro, a Polícia Civil tivesse atendido os pedidos do Sinpol”, finaliza a entidade na nota.
Os sindicatos dos Delegados de Polícia do Distrito Federal não havia respondido até a última atualização desta reportagem. (Com informações do TJDFT)