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Justiça nega pedido de Arruda e considera válidos processos da Caixa de Pandora

Ex-governador pediu a nulidade das ações alegando que não teve amplo direito de defesa e que delação de Durval Barbosa não foi homologada

atualizado

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1 de 1 arrudavale - Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu o pedido realizado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda para que fosse declarada a nulidade de todos os atos processuais na ação que apura crimes decorrente da operação Caixa de Pandora, desde o recebimento da denúncia até o presente momento.

Os advogados de defesa solicitaram a declaração de nulidade de tudo que havia sido feito no processo, alegando que o direito de defesa de seu cliente teria sido violado, pois a denúncia não teria sido acompanhada do termo de delação premiada feita por Durval Barbosa, e que a referida delação não teria sido homologada.

Ao decidir, o magistrado registrou que a denúncia foi devidamente acompanhada de todos os documentos necessários para o contraditório e ampla defesa, que o acusado teve oportunidade de ter acesso ao inteiro teor da delação feita, e que a homologação da delação não era exigida à época em que foi celebrada.

Assim, o juiz considerou que não ocorreu qualquer prejuízo para a defesa. De acordo com a decisão,  “todos os documentos necessários para exercício do contraditório e da ampla defesa foram devidamente juntados pelo Ministério Público no momento oportuno, ou seja, vieram acompanhadas das respectivas denúncias.

O magistrado destacou, ainda, que “tendo em vista que à época da celebração do acordo de colaboração premiada firmado entre o réu Durval Barbosa e o órgão ministerial, não havia a necessidade de homologação judicial do referido acordo”, citando  que “a norma insculpida no § 7º do artigo 4º da Lei 12.850/2013 não alcança o acordo em debate, posto ter sido este celebrado no ano de 2010, ou seja, regido pela Lei 9.807/99 (que não exigia homologação judicial), antes da vigência da novel legislação, que por se tratar de norma de natureza processual, neste particular, não possui efeito retroativo.”

As ações que tramitam no Tribunal de Justilça do DF tratam de denúncias de recebimento e pagamento de propina antes e durante a gestão de José Roberto Arruda no GDF para enriquecimento ilícito, financiamento ilegal de campanha, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

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