metropoles.com

Justiça nega novo pedido de parcelamento de multa de Luiz Estevão

A juíza Leila Cury manteve o entendimento de que o pagamento da multa não está vinculado à progressão do empresário ao regime semiaberto

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 27/02/2016Casamento Ilca Oliveira e Luis Carlos CarvalhoLocal: Patú Anú, Smpw Trecho 1 Q 15 Conjunto 6 7, s/n – Park Way Foto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 27/02/2016Casamento Ilca Oliveira e Luis Carlos CarvalhoLocal: Patú Anú, Smpw Trecho 1 Q 15 Conjunto 6 7, s/n – Park Way Foto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Vara de Execuções Penais do DF (VEP) indeferiu novo pedido de parcelamento da multa pecuniária atualizada no valor de R$ 8.215.626,70 feito pelo ex-senador Luiz Estevão. Na nova proposta apresentada, a defesa pediu o parcelamento da quantia em 12 vezes mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic.

A juíza Leila Cury manteve o entendimento de que o pagamento da multa não está vinculado à progressão do empresário ao regime semiaberto, garantida em lei. Porém, determinou que Luiz Estevão efetue o pagamento integral da multa em 10 dias ou nomeie bens para penhora.

O empresário havia solicitado o parcelamento do débito em 120 meses. Diante da negativa da magistrada, recorreu e pediu a divisão em 12 parcelas. A juíza entendeu que o empresário não teria apresentado prova apta a sustentar o argumento de que “não dispõe de meios para quitar a quantia total em parcela única”.

“É fato notório que ele é um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá do Brasil, com fundamento em várias manifestações públicas feitas por ele próprio”, justificou.

Horário de trabalho

Na mesma decisão, a juíza deferiu a realização de trabalho externo também aos sábados, visto que “a alteração não ultrapassará a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador (44 horas)”.

Já quanto à remição da pena referente à leitura e resenha do livro apresentado (O Cavaleiro Preso na Armadura, de Robert Fisher), o pleito foi negado, uma vez que não teriam sido observados os dispositivos presentes na legislação.

Luiz Estevão foi condenado a 26 anos pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa em razão do desvio de recursos referentes à construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

Desde abril, após progressão, ele cumpre a pena em regime semiaberto, quando foi autorizado a trabalhar em uma imobiliária durante o dia.

Procurado, o advogado de Luiz Estevão, Marcelo Bessa, afirmou que vai recorrer da decisão.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?