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Justiça nega liberdade à mãe adotiva que matou bebê por causa de birra

Caso ocorreu em Taguatinga, no final do ano passado. Ela cuidava, ainda, de uma outra criança mais velha

atualizado

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1 de 1 birra - Foto: Mirelle Pinheiro/Metrópoles

O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga não concedeu liberdade provisória a  Ana Paula Barros Veloso, 22 anos, mãe de criação de uma criança de 11 meses de idade, que estava sob sua responsabilidade desde o nascimento e que teria sido morta por ela. A pequena Alice foi agredida com chutes, socos e arremessada no chão por duas vezes. A agressão teria ocorrido depois da menina fazer birra.

A criança morreu por traumatismo cranioencefálico após as agressões. De acordo com a Polícia Civil, a mulher cuidava da criança desde o nascimento e alegou ter praticado o crime porque a vítima estaria fazendo “birra”.

Segundo o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga, para a concessão da liberdade requerida pela defesa da ré é necessário que tenha havido mudança fática do panorama processual e que esta mudança seja capaz de afastar os motivos que levaram a mulher à prisão.

“Por mais que a representada, segundo o alegado pela defesa, ostente circunstâncias pessoais favoráveis, como bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, essas condições por si só não permitem que seja concedida liberdade provisória em favor da representada, uma vez que a ordem pública foi gravemente comprometida, uma vez que a conduta imputada à representada já seria grave se tivesse sido cometida contra criança com a qual não tivesse vínculo. Ao cometer o fato delituoso contra menor, de quem cuidava desde o nascimento e que tinha apenas onze meses de idade, a gravidade do fato toma dimensão ainda maior. Diante do ocorrido, há que se considerar ainda que a manutenção da segregação cautelar é necessária também para garantir a integridade física do irmão da vítima, que também era criado pela representada, e também da filha e da neta de uma mulher, com quem a representada residia”, afirmou o magistrado.

Em sua decisão, o juiz ainda ressaltou que, segundo consta dos autos, a representada chegou a manifestar interesse em se mudar, o que colocaria em risco tanto a aplicação da lei penal, quanto a instrução criminal, caso viesse a ser solta. “Nota-se inclusive que no pedido ora formulado apresentou endereço diferente daquele onde afirmou residir, fato que por si só denota a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar”, disse o juiz.

Desta forma, o juiz acolheu a manifestação do Ministério Público e indeferiu o pedido de liberdade provisória da acusada. (Com informações do TJDFT)

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