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Justiça nega indenização a mulher que quebrou dente em restaurante

A autora do processo alega que, ao comer a sobremesa, machucou a gengiva e fraturou o dente. A juíza, no entanto, entendeu que não há provas suficientes que a culpa seja do restaurante

atualizado

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1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de indenização de uma mulher contra um restaurante do DF. A mulher pedia ressarcimento, no valor de R$ 15 mil, devido a quebra de um dente, que teria ocorrido durante a refeição. Em contestação, o restaurante defendeu que os pedidos da autora fossem rejeitados.

Segundo o processo, em junho deste ano, a mulher foi ao estabelecimento com amigos. Ao degustar a sobremesa, ela afirma que machucou a gengiva e quebrou um dente, por conta de um caco de vidro que estaria no alimento.

A juíza do caso, no entanto, entendeu que a cliente não tem direito a indenização. Isso porque ela não apresentou documentos que pudessem confirmar as suas alegações, tais como, cupom fiscal que comprovasse a ida ao estabelecimento, fotografias etc. Segundo a a magistrada, os documentos trazidos indicam apenas que a autora teve fratura no dente, porém, sem demais provas não é possível associar a responsabilidade ao restaurante. (Com informações do TJDFT)

 

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