Justiça mantém punição a OS que administrava o Hospital da Criança
Irregularidades envolvem dispensa de licitação e violação a princípios da administração pública
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou os pedidos feitos pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) e pelo DF para suspender os efeitos de uma sentença proferida em dezembro do ano passado, que condenou o hospital e outros três réus por improbidade administrativa.
Na sentença por improbidade, o juiz sustenta que a Abrace foi contemplada com a concessão de uso, de modo gratuito e sem licitação, do lote onde foi erguido o Hospital da Criança, no Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN). A decisão também aponta que a instituição constituiu outra entidade com o objetivo de qualificá-la como organização social (OS) para conseguir a gestão compartilhada do instituto, sem que a OS jamais tivesse prestado qualquer atividade social anterior.Durante a construção do Instituto Pediátrico (hoje Hospital da Criança de Brasília), o DF celebrou convênio para a construção da unidade com a Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadora de Câncer e Hemopatias (Abrace). No primeiro termo aditivo assinado, o prazo de vigência do convênio foi alterado, passando de 60 meses para 20 anos.
O processo segue em fase de recurso, no qual o Icipe solicita, em segunda instância, a suspensão dos efeitos da sentença que o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos, a contar da data da sentença, proferida em 19 de dezembro passado.
Orçamento milionário
Em 2011, a OS dispôs de um orçamento de R$ 105.357.609 para a gestão do hospital. O valor foi disponibilizado ao Icipe por meio de dispensa de licitação. A contratação, conforme a sentença, teve intenção de afastar a concorrência. O projeto básico não ficou disponível para os interessados, o que violou os princípios da publicidade e da isonomia.
Entre os condenados, está o ex-secretário de Saúde Rafael de Aguiar Barbosa; o ex-membro do Conselho de Gestão das Organizações Sociais Marco Aurélio da Costa Guedes; e o ex-secretário adjunto de Saúde Elias Fernando Miziara.
O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT, entendeu que os réus praticaram, dolosamente, conduta que resultou violação aos deveres de legalidade, impessoalidade, imparcialidade e da lealdade às instituições. (Com informações do TJDFT)