Justiça mantém diretor do Hospital da Criança afastado de conselho
Renilson Rehem também está afastado da direção do hospital. Ele é investigado por supostas irregularidades em contratos com o GDF
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou mandado de segurança e impediu o retorno de Renilson Rehem, diretor do Hospital da Criança, ao Conselho de Saúde do DF. O gestor está afastado do cargo de conselheiro desde setembro do ano passado, após decisão do Tribunal de Contas do DF. Ele é investigado por supostas irregularidades em contratos do Governo do DF com o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe), organização social (OS) que administra o Hospital da Criança.
Renilson Rehem ajuizou pedido de mandado de segurança em outubro do ano passado, pleiteando o retorno ao Conselho de Saúde do DF. Na petição, o diretor atacou a decisão que o afastou do cargo e disse que as provas apresentadas pelo Ministério Público contra ele não têm validade. Rehem afirma que o relatório da CPI da Saúde na Câmara Legislativa, que levantou suspeitas contra ele, não é conclusivo e não seria hábil para ser encaminhado aos órgãos de investigação.
Em manifestação durante o processo, por sua vez, a presidente do TCDF, conselheira Anilceia Machado, afirmou que não houve ilegalidade ou abusividade no afastamento. O Ministério Público também se manifestou pela manutenção da decisão do Tribunal de Contas.
Em decisão unânime, os desembargadores do Conselho Especial do TJDFT mantiveram Renilson Rehem afastado do Conselho de Saúde do DF. Segundo os magistrados, não há razão para se impedir atuação preventiva da Corte de Contas distrital.
Procurado pelo Metrópoles, Renilson Rehem afirmou que considera a decisão um “absurdo” porque “qualquer pessoa pode fazer parte do Conselho de Saúde do DF”.
Afastamento
Desde abril deste ano, Rehem também está afastado da direção do Hospital da Criança por decisão do TJDFT. A determinação foi fruto de um pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que também questiona a escolha das organizações sociais responsáveis pela gestão da unidade de saúde.
De acordo com a desembargadora Carmelita Brasil, relatora da decisão que determinou o afastamento, “existem indícios acerca do cometimento de atos de improbidade, notadamente em face das manifestações do Ministério Público de Contas do Distrito Federal nos diversos processos que ainda se encontram em curso no TCDF e nos quais se examinam as prestações de contas do ICIPE referente aos anos de 2012, 2013 e 2014, além da análise do Contrato de Gestão nº 001/2014”.