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Justiça mantém decisão que manda Metrô-DF nomear concursados

De acordo com determinação do Tribunal Regional do Trabalho, Companhia Metropolitana tem oito dias para adotar medidas para a convocação

atualizado

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1 de 1 Metrô - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF) manteve a sentença que determinou ao Metrô-DF a nomeação imediata de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no último concurso realizado pela empresa. O certame, realizado em 2013, oferecia 232 postos de trabalho, além de formação de cadastro reserva. A determinação do tribunal é de primeira instância; portanto, o metrô ainda pode recorrer.

Fruto de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a decisão prevê prazo de oito dias para que o Metrô-DF apresente as medidas que adotará para efetivar a convocação dos aprovados. Além disso, a companhia deve chamar os candidatos para fazer exames admissionais em até 20 dias.

Em agosto do ano passado, o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, já havia determinado a nomeação dos aprovados. O Metrô-DF, no entanto, ajuizou embargos de declaração, recurso pelo qual se pede ao magistrado que esclareça ou retrate alguns pontos da sentença.

Em sua defesa, o Metrô-DF alegou que não havia realizado as contratações por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que tem impedido novas nomeações no Governo do Distrito Federal.

De 2014 para 2015 houve incremento da previsão de despesas com a folha de pessoal de quase 60%, índice bem superior a qualquer índice de reajuste salarial, o que leva a crer que a lei orçamentária já contém receitas decorrentes da contratação de novos servidores

Juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, ao refutar argumentos da defesa do Metrô-DF

O Metrô-DF, então, justificou em recurso que o magistrado apresentou conclusões equivocadas quanto à análise dos gastos com pessoal da empresa, e que essas despesas deveriam ser analisadas a cada mês, e não anualmente. Na decisão da última semana, no entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, mantendo o entendimento e a determinação judicial originais.

Até a última atualização desta reportagem, o  Metrô-DF ainda não havia se pronunciado sobre a determinação do TRT. De acordo com o balanço anual da empresa, conforme matéria publicada nesta segunda pelo Metrópoles, o prejuízo da companhia cresceu 45% no ano passado, em relação a 2015. Em 2016, o metrô amargou prejuízo de R$ 58,4 milhões, contra os R$ 40,1 milhões registrados nos 12 meses anteriores.

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