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Justiça mantém condenação de motorista imprudente por homicídio

O réu foi condenado em primeira instância a pena restritiva de direitos, mas entrou com recurso pedindo absolvição

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A primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou recurso e manteve a condenação, por homicídio culposo, de um motorista que causou a morte de um pedestre por conta de imprudência ao volante.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o acidente ocorreu em agosto de 2013, na DF-463, em São Sebastião. No documento, a promotoria afirma que o réu conduzia um caminhão na via, logo atrás de um ônibus.

Por conta de uma freada brusca do coletivo, o homem teve que desviar o caminhão no sentido da faixa contrária, atingindo um carro. O veículo, por sua vez, bateu em um pedestre, que morreu.

Em primeira instância, o homem foi condenado por homicídio culposo e sentenciado a dois anos de detenção. A pena, no entanto, foi convertida em restrição de direitos. Além disso, ele ficou proibido de tirar carteira de habilitação para dirigir qualquer veículo por um período de dois meses. Insatisfeito, o motorista entrou com recurso, pedindo para ser absolvido.

Em defesa, ele alegou que trafegava na velocidade da via e que a mudança de faixa foi feita de maneira correta. Os desembargadores, no entanto, entenderam que a sentença deveria ser mantida integralmente.

“Resta demonstrada a violação do dever de cuidado objetivo pelo acusado, que conduziu seu veículo com manifesta imprudência, em desacordo com as normas de segurança no trânsito, restando evidente a sua culpa no acidente de trânsito que provocou o óbito da vítima”, afirmam os magistrados na decisão. (Com informações do TJDFT)

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