Justiça mantém condenação de homem que criava galos para rinha no DF
Acusado chegou a recorrer da decisão, mas teve recurso negado pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT)
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal manteve decisão que condenou o proprietário de um galpão de criação de galos de raça por maus-tratos contra animais. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
Ao TJDFT, o criador afirmou, no recurso, que “não foi encontrado qualquer objeto que demonstrasse a alegada utilização dos animais em rinhas de galo”.
No entendimento dos desembargadores, as provas juntadas aos autos atestaram que os 27 galos domésticos do local apresentavam “ferimentos e sinais de mutilação, característicos da prática de rinha”.
Segundo a Justiça, as aves eram mantidas em gaiolas e baias escuras, sem ventilação, água e alimentos adequados. No boletim de ocorrência, consta que os galos apresentavam as cristas mutiladas e as esporas amputadas.
Alguns animais tinham feridas nas asas e peito. Também foram encontrados diversos utensílios clínicos – biqueiras, buchas, lixa e serra, pinças, soros, bisturis, antibióticos, entre outros instrumentos. Por isso, a 2ª Turma decidiu negar o provimento ao recurso interposto pela defesa do acusado. (Com informações do TJDFT)