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Justiça mantém condenação de homem que criava galos para rinha no DF

Acusado chegou a recorrer da decisão, mas teve recurso negado pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT)

atualizado

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galo
1 de 1 galo - Foto: Divulgação

A Justiça do Distrito Federal manteve decisão que condenou o proprietário de um galpão de criação de galos de raça por maus-tratos contra animais. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). 

Ao TJDFT, o criador afirmou, no recurso, que “não foi encontrado qualquer objeto que demonstrasse a alegada utilização dos animais em rinhas de galo”.

No entendimento dos desembargadores, as provas juntadas aos autos atestaram que os 27 galos domésticos do local apresentavam  “ferimentos e sinais de mutilação, característicos da prática de rinha”.

Segundo a Justiça, as aves eram mantidas em gaiolas e baias escuras, sem ventilação, água e alimentos adequados. No boletim de ocorrência, consta que os galos apresentavam as cristas mutiladas e as esporas amputadas.

Alguns animais tinham feridas nas asas e peito. Também foram encontrados diversos utensílios clínicos – biqueiras, buchas, lixa e serra, pinças, soros, bisturis, antibióticos, entre outros instrumentos. Por isso, a 2ª Turma decidiu negar o provimento ao recurso interposto pela defesa do acusado. (Com informações do TJDFT)

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Decisão do TJDFT condenou o proprietário por maus-tratos
Animais estavam feridos, conforme boletim de ocorrência
 No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica
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Animais foram encontrados com marcas de maus-tratos

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Decisão do TJDFT condenou o proprietário por maus-tratos

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Animais estavam feridos, conforme boletim de ocorrência

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No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica

Daniel Ferreira/Metrópoles

 

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