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Justiça mantém as 10 ações penais de Paulo Octávio na Caixa de Pandora

No acórdão em que nega pedido da defesa do empresário, ministro do STJ reforça a previsão legal para desmembrar as denúncias do Mensalão do DEM e classifica série de recursos do empresário de “irresignação do recorrente”. Paulo Octávio tenta anular as 17 ações penais em trâmite na 7ª Vara Criminal de Brasília

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Acórdão publicado em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela o tamanho do problema que o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio tem pela frente com a Caixa de Pandora. O documento, que se refere ao julgamento de 24 de maio, na 5ª Turma da Corte, reforça a previsão legal para o desmembramento das denúncias em 17 processos, nos quais um total de 33 réus — entre eles, o ex-governador José Roberto Arruda — são acusados de diversos crimes. Desta forma, como o empresário responde a 10 das 17 ações penais que correm na 7ª Vara Criminal de Brasília, caso ele seja condenado, as penas serão somadas.

Das 10 ações contra o empresário, sete são por corrupção passiva e duas por corrupção ativa. A pena para ambas varia de 2 a 12 anos de cadeia. Paulo Octávio ainda responde por formação de quadrilha, que prevê detenção de 1 a 3 anos. No atual cenário, se ele for condenado à punição mínima nas sete ações por corrupção passiva, por exemplo, o tempo de prisão ficaria em 14 anos. Na hipótese de uma pena intermediária, esse tempo mais que dobraria.

Caso não houvesse desmembramento das denúncias e Paulo Octávio respondesse a uma única ação penal, não haveria como somar o tempo de cadeia. Nesse caso, seria configurado o “crime continuado”. A Justiça, então, pegaria a maior das penas aplicadas e a aumentaria de um sexto a dois terços. A diferença entre os dois cenários, portanto, é gigantesca.

Justamente por esta razão, o empresário tenta, nas palavras do ministro relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, “a anulação das 17 ações penais em trâmite na 7ª Vara Criminal de Brasília referentes à denominada Operação Caixa de Pandora”. Ainda segundo o magistrado, “o pleito se fundamenta na suposta impossibilidade de cisão de uma única denúncia, apresentada inicialmente pelo Ministério Público Federal — e ratificada num segundo momento pela Procuradoria-Geral de Justiça — em 17 novas denúncias, apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”.

O acórdão acrescenta que “a não ratificação da denúncia apresentada pelo MPF não pode ser tratada como desistência da ação penal, como pretende a defesa do recorrente, até mesmo porque não se mostra possível ao MPDFT desistir da ação proposta pelo MPF ou vice-versa”.

Irresignação do recorrente”
A perspectiva de receber uma pena pesada levou o ex-vice-governador a interpor vários recursos na Justiça. Tanto que, no acórdão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as manobras foram classificadas de “irresignação do recorrente”. Após sofrer a derrota no STJ no julgamento de 24 de maio, Paulo Octávio apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda analisará o caso.

“O Ministério Público do DF não poderia ter feito o desmembramento de uma denúncia feita pela Procuradoria-Geral de Justiça”, diz Marcelo Turbay, advogado de Paulo Octávio. Até agora, no entanto, os apelos da defesa não surtiram efeito.

A eventual condenação de Paulo Octávio em segunda instância poderia levar o ex-vice-governador do DF para a prisão, uma vez que o Supremo firmou nova jurisprudência em fevereiro. Desde então, réus condenados nessa fase podem ser presos antes do trânsito em julgado dos processos a que respondem na Justiça.

Esquema de corrupção
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal, por reunir, em sucessivas fraudes, diversas instâncias do Executivo e do Legislativo com o setor produtivo.

De acordo com a investigação, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, além de outros réus — como o delator do caso, Durval Barbosa —, teriam usado contratos de informática para desviar recursos durante a administração de Arruda.

Segundo a denúncia do MPDFT, entre 2003 e 2009, foram celebrados vários contratos entre fornecedores e o GDF, em que agentes públicos recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento de empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas políticas.

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