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Justiça mantém aplicação de multa de locação de imóvel a homem que rescindiu contrato

Ele alega que a imobiliária não informou os perigos da localização do imóvel. Pedido da empresa foi julgado procedente e ele terá que pagar R$ 1.628,60 por encargos da locação

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília manteve a aplicação de multa contratual de locação de imóvel a um homem, que pretendia anular os encargos feitos pela imobiliária. Segundo o autor, a empresa não informou que o imóvel ficava em local perigoso. Por outro lado, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido da empresa para condenar o autor a pagar o valor de R$ 1.628,60, correspondente aos encargos da locação.

No processo está registrado que as partes firmaram contrato por um período de 30 meses, com início em 16 de dezembro de 2014 e término em 15 de junho de 2017. Segundo o TJDFT, há no documento cláusula que admite a rescisão voluntária do locatário antes do prazo, desde que pague a multa de três meses de locação. O contrato foi encerrado em 31 de março de 2015 com a entrega das chaves do imóvel.

Sentença
Para o juiz, o autor não comprovou os fatos que resultariam no encerramento do contrato por culpa da imobiliária. Não houve demonstração de que a locadora tenha escondido as condições reais da situação da vizinhança, assim como não ficou comprovado que o local era perigoso ou palco de ações ilícitas.

De acordo com o magistrado, o autor indica que não pode receber outras cobranças da imobiliária ou de pessoas em nome dela. No entanto, ele não apresentou a cobrança que teria sido feita anteriormente ou o documento de quitação integral dos valores de locação.

A imobiliária, por outro lado, apresentou a planilha de débitos, que foi contestada pelo homem. Como as chaves foram entregues em 31 de março de 2015, a empresa não poderia cobrar o aluguel até o dia 15 de abril do mesmo ano, data que fecharia os 30 dias do mês. O contrato previa multa para encerramento antecipado, então a Justiça entende que os valores de aluguel relativos aos dias de abril deverão ser excluídos da cobrança.

Também foi observado que a imobiliária reduziu a multa, considerando somente o período em que o contrato foi cumprido. Logo, é devida a cobrança da tarifa por rescisão contratual na forma indicada pela empresa, que aponta o abatimento de dois pagamentos.

O juiz julgou corretos os valores apresentados e, assim, entendeu que a quantia devida em relação aos encargos da locação era de R$ 1.628,60. O autor ainda pode recorrer da decisão. Com informações do TJDFT.

 

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