Justiça manda GDF reformar casa para receber paciente transplantado
O DF apresentou contestação e argumentou que obras em moradias não se inserem dentro dos serviços essenciais prestados pela saúde pública
atualizado
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso do Distrito Federal e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou a fornecer materiais e serviços necessários para a reforma da residência de um paciente que fez transplante de medula.
Na ação, a defesa do paciente alega que ele tem 11 anos de idade e teve que realizar o transplante de medula óssea em razão de possuir quadro de acentuada imunossupressão. Afirmou que sua imunidade permanecerá muito baixa por um período que pode chegar até a dois anos, prazo em que a possibilidade de adquirir e desenvolver infecções de toda espécie é muito alta.
E que, embora tenha recebido alta médica, a casa em que vive não tem estrutura adequada à sua recuperação. Por fim, devido à urgência da situação, pediu antecipação de tutela, que foi deferida pelo magistrado.O DF apresentou contestação e argumentou que a reforma ou a construção de moradias não se insere dentro dos serviços essenciais da saúde. Também questionou se a internação domiciliar era a medida mais adequada ao requerente e pediu a improcedência do pedido.
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Publica do Distrito Federal julgou procedente o pedido e condenou o DF a fornecer ao autor os materiais e serviços necessários para a reforma de sua residência: instalação elétrica (quarto e banheiro do autor, quarto dos irmãos, cozinha e sala); colocação de forro de teto (banheiro do autor, quarto dos irmãos, cozinha e sala) e colocação de azulejos na cozinha.
O DF apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. (Com informações do TJDFT)