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Justiça manda GDF aplicar lei anti-homofobia imediatamente

Norma havia sido regulamentada em junho, mas foi derrubada no dia seguinte por decisão da Câmara Legislativa

atualizado

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Parada Gay – LGBT
1 de 1 Parada Gay – LGBT - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do DF aplique imediatamente a Lei Distrital n° 2.615/2000, conhecida como lei anti-homofobia. A Corte também deu prazo de 180 dias para que o Executivo regulamente a norma – que traz punições para discriminação contra a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI). A lei já havia sido regulamentada pelo GDF em junho, 17 anos após sua aprovação. No entanto, foi revogada no dia seguinte pela Câmara Legislativa.

A decisão determina ainda que a norma A decisão do TJDFT é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em janeiro deste ano. Na petição, a promotoria pediu o cumprimento imediato da lei anti-homofobia e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil pela demora em sua regulamentação. O dinheiro seria utilizado para a realização de campanhas educativas.

De acordo com o juiz substituto Atalá Correia, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, apesar das discussões ideológicas incitadas pelo tema, a lei não possui nenhum vício e, por isso, deve ser aplicada.

“O tema pode ensejar discussões diversas no campo político, filosófico e econômico, mas é certo que, positivada a escolha legislativa, essa só pode ser desconsiderada em juízo de inconstitucionalidade. Não vislumbro qualquer inconstitucionalidade na Lei Distrital nº 2.615/2000”, afirma Correia, em trecho da decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, “no caso concreto, a punição existe e foi regularmente aprovada no âmbito do Distrito Federal. Mais que isso, ela reforça a ideia de igualdade formal de todos perante a lei, o que, em sentido material, tem amparo constitucional”.

Regulamentação
Na petição que deu ensejo à decisão, o MPDFT relembra que a lei também já havia sido regulamentada em 2013, mas foi derrubada no dia seguinte, assim como ocorreu neste ano.Segundo o Ministério Público, na época, o GDF garantiu que cumpriria a norma mesmo sem a regulamentação. Ficou definido que o órgão responsável pelo recebimento das denúncias seria a Secretaria de Governo.

No entanto, o MPDFT afirma que, apesar da promessa, casos de discriminação encaminhados à extinta Secretaria de Governo ficaram sem atendimento. “A Casa Civil, que absorveu as funções da antiga secretaria, informou ao MPDFT, em 2016, que não aplicaria as sanções administrativas previstas na lei porque não havia regulamentação, contrariando o texto da norma”, afirma o órgão.

Apesar de determinar a aplicação da lei, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. No entanto, determinou multa de R$ 10 mil para cada denúncia que seja apresentada à Casa Civil e fique sem apuração por até dois anos. Quanto ao prazo para a aplicação da norma, o juiz Atalá Correia entendeu que 180 dias são suficientes.

“Concedo o prazo suplementar de 180 dias para que a omissão do poder regulamentar seja suprida. É suficiente para que a obrigação seja cumprida, sobretudo porque, passados 17 anos da promulgação da lei, de modo que medidas e estudos eventualmente necessários para viabilizar sua fiscalizaçãojá foram feitos ou deveriam ter sido feitos”, determina.

Acionada pelo Metrópoles, a Procuradoria-Geral do DF afirmou que até o momento ainda não havia sido notificada da decisão..

STF
Além da ação que corre em primeira instância, a lei anti-homofobia também é alvo de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a derrubada da regulamentação da norma, em julho, o Governo do DF ajuizou ação de inconstitucionalidade junto à Corte Suprema, contra a decisão da CLDF. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli e será analisado em plenário.

A Lei Distrital n° 2.615/2000 foi proposta pelo governador Rodrigo Rollemberg quando ele era deputado distrital. A norma prevê sanções para casos de preconceito contra a população LGBTTI, como constrangimento ou exposição ao ridículo, proibição de ingresso ou permanência em locais, atendimento diferenciado ou selecionado, negativa quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, adoção de atos de coação, ameaça ou violência. Para esses casos, as sanções podem ser de advertência à multa de até R$ 10 mil.

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