Justiça liberta ladrão que roubou barras de chocolate em Águas Claras
Durante a audiência de custória, o magistrado entendeu a gravidade da conduta. Para ele, entretanto, não havia elementos que indicassem que o autuado causaria perturbação à ordem pública
atualizado
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O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) liberou, sem necessidade de pagamento de fiança, um homem autuado pela prática de furto de 29 barras de chocolate de um supermercado de Águas Claras. O ladrão confessou que seu objetivo era revender os produtos.
Foram impostas ao acusado, entretanto, mediadas cautelares de proibição de ausentar-se do DF por mais de 30 dias, proibição de mudança de endereço sem comunicação e comparecimento mensal à Justiça para justificar suas atividades.Após examinar o processo, o magistrado verificou que a prisão ocorreu de forma legal, sem qualquer irregularidade que pudesse gerar seu relaxamento, e registrou que, apesar da gravidade da conduta, não havia elementos que indicassem que se o autuado continuar em liberdade causará alguma perturbação à ordem pública.
Segundo o TJDFT, as regras referentes à prisão em flagrante estão previstas nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal. O artigo 310 dispõe sobre como o juiz deve proceder ao receber o auto de prisão em flagrante: em caso de prisão ilegal, deve ser relaxada; se presentes os requisitos descritos no artigo 312 do mesmo Código, e se as medidas cautelares não forem adequadas ou suficientes, deve converter em prisão preventiva; para os demais casos, deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara Criminal de Águas Claras, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão.
Desde que foram implementadas no DF, em outubro do ano passado, as audiências de custódia têm gerado muita polêmica entre advogados, juristas, policiais e magistrados. Para muitos, a medida estimula a impunidade.
Dados divulgados pela Corte mostram que foram concedidos 2.371 alvarás de soltura e 524 pedidos de liberdade provisória desde outubro. Isso representa uma média de 15 pessoas liberadas a cada dia no DF nesse período. Em contrapartida, 2.331 detenções foram convertidas em prisão preventiva — sem prazo para vencer. (Informações do TJDFT)