Justiça libera todos shows do Na Praia. Programação vai até setembro
Na última quinta-feira (08/08/2019), a juíza substituta Simone Garcia Pena derrubou a suspensão do evento. A validade acabou ontem
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) liberou nesta quarta-feira (14/08/2019) a continuidade das atividades do Na Praia, que tem programação até setembro.
Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Frederico Maroja de Medeiros deferiu pedido liminar para suspender provisoriamente atos administrativos aplicados pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que havia interditado parcialmente o evento.
Medeiros reconheceu que as aferições feitas no local constataram “efetivo esforço da parte autora em minimizar a poluição sonora”. O magistrado ainda recomendou atenção redobrada para conter ou minimizar os “incômodos relatados pelos moradores da região” em uma ação civil pública contra o evento.
Em nota, o Ibram disse que respeita quaisquer decisão do TJDFT e informou que continuará monitorando o Na Praia para subsidiar a Justiça. Por outro lado, o festival afirmou que dará “continuidade ao cuidado no equilíbrio entre o conforto dos moradores da região e a experiência do público que prestigia as apresentações”.
Essa é a segunda decisão judicial contra a atuação administrativa. Na última quinta (08/08/2019), a juíza substituta Simone Garcia Pena havia derrubado a suspensão do Na Praia, mas a decisão tinha validade só até essa terça-feira (13/08/2019). De acordo com notificação do Instituto Brasília Ambiental na época, o evento tinha ficado proibido de emitir sons mecânicos ou de música ao vivo no ambiente.
Segundo o órgão, neste ano o parque temático já havia recebido três autos de infração, com aplicação das penalidades de advertência e multas de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 307 mil, durante os meses de junho e julho. A penalidade foi aplicada com base na Lei nº 4.092/2008, que regula o controle da poluição sonora e os limites tolerados da emissão de sons e ruídos no Distrito Federal.
Essa legislação, em seu artigo 20, prevê interdição, suspensão parcial ou total do estabelecimento ou da atividade poluidora quando não forem cumpridas as determinações prescritas na autuação anterior, independentemente da aplicação cumulativa de multa.