Justiça: GDF é obrigado a oferecer tratamento contra câncer em 60 dias
Decisão judicial é fruto de ação movida pelo MPDFT e MPF. Secretaria de Saúde diz que fila para oncologia clínica/quimioterapia está zerada
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram, na última sexta-feira (7/12), sentença favorável que garante o cumprimento da Lei n° 12.372/2012, conhecida como Lei dos 60 dias. A norma estabelece que o prazo máximo para início do tratamento, cirúrgico ou não, do paciente com câncer será de 60 dias a contar do diagnóstico da doença.
Na decisão, foram deferidos os pedidos de implementação e alimentação plena do Sistema de Informação do Câncer (Siscan) em todas as unidades de saúde do Distrito Federal. Exames, cirurgias e terapias oncológicas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser oferecidos em até dois meses. Foi também determinada a transparência nas filas de espera dos pacientes.
O fluxo e o gerenciamento dos serviços deverão ser realizados pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde para permitir o controle social e dos órgãos públicos.
As unidades de saúde têm prazo para adaptação que varia entre três e seis meses. Caso não haja o total cumprimento das obrigações, as instituições poderão sofrer multas mensais no valor de R$ 30 mil a R$ 50 mil.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda da Cunha Moraes, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), “não havendo recurso do GDF, o processo seguirá para cumprimento de sentença e serão realizadas tratativas com a nova gestão da Secretaria de Saúde para estabelecer cronograma e plano de ação”.
Outro lado
Por meio de nota, a Secretaria de Saúde informou que “a fila para oncologia clínica/quimioterapia está zerada. Para o tratamento por radioterapia, a espera tem sido menor que o prazo estabelecido por lei. Hoje, 35 pessoas aguardam o procedimento. O pedido mais antigo, de 23 de novembro, tem 19 dias.
Ainda de acordo com a pasta, no DF, o primeiro atendimento é feito na unidade básica de saúde, que solicita exames e encaminha o paciente para atendimento especializado.
“Os tratamentos de quimioterapia e radioterapia são oferecidos no Instituto Hospital de Base e no Hospital Regional de Taguatinga, pela rede; no Hospital Universitário de Brasília, por contrato de gestão; e no Hospital Sírio-Libanês e Instituto de Radioterapia, via contratualização de serviços”, finalizou a secretaria. (Com informações do MPDFT)