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Justiça garante posse de candidato que foi impedido de assumir vaga em concurso público

Homem foi convocado ao cargo de escrivão da Polícia Civil do DF. Ele não teria apresentado diploma de curso de graduação e, por isso, teve a posse negada

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitaram o recurso de um candidato que havia sido impedido de tomar posse após ser aprovado em concurso público e determinou que ele seja empossado.

O autor foi convocado em concurso para o cargo de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal, mas foi impedido de tomar posse sob a alegação de que não teria apresentado o diploma de curso de graduação em qualquer área de formação.

O pedido de liminar foi deferido, e a vaga ficou reservada até o julgamento final da ação. O Governo do Distrito Federal solicitou entrada no processo e defendeu que o concorrente não tinha direito à vaga. A Academia de Polícia não se manifestou no processo.

A sentença em primeira instância negou o pedido, argumentando que não haveria direito líquido e certo nem ilegalidade ou abusividade no ato administrativo que impossibilitou a posse do autor. “Portanto, se o impetrante (candidato) não apresentou a formação específica de grau superior (…), não preenche os requisitos do cargo”, afirmou o juiz.

O autor recorreu, e os desembargadores entenderam por acatar seu recurso. Para os magistrados, o autor demonstrou que possuía os requisitos necessários para assumir o cargo. Com informações do TJDFT.

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