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Justiça Federal volta a suspender obras na orla do Lago Paranoá

Depois de confusão de decisões na semana passada, desembargador determina a interrupção das derrubadas e das intervenções por parte do GDF às margens do reservatório

atualizado

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1 de 1 agefis desobstrução ql 10 - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Desta vez, não teve erro nem confusão jurídica. O desembargador Souza Prudente, da 7ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta terça-feira (8/3) que o Governo do Distrito Federal suspenda, por tempo indeterminado, as ações de desobstrução e demais obras de revitalização na orla do Lago Paranoá.

A medida foi anunciada após confusão da Justiça durante a última semana. Na manhã de sexta-feira (4), uma decisão suspendendo as atividades na orla chegou a ser publicada e divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com aval do mesmo desembargador. Porém, horas depois, o TRF alegou que a publicação tinha sido um erro no sistema eletrônico, por se “tratar de mera minuta”, e o Judiciário anulou a suspensão.

Agora, quatro dias depois do imbróglio, o responsável exige, desta vez sem falhas, que as operações fossem suspensas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

Um dos advogados envolvidos no processo, Lavinas Marinho Buzanelli Donati relata os motivos da paralisação. “Buscamos a suspensão das atividades do governo na orla até que haja planos mais claros de recuperação ambiental, bem como discussões com a comunidade sobre as modificações na área. No nosso entendimento, a operação não está adequada às leis do país, como o Código Florestal, por isso a ação em esfera federal”, explica.

A Procuradoria-Geral do DF, responsável pela defesa do GDF, disse, por meio de nota, que “aguarda ser intimada da decisão em curso no TRF-1 para avaliar as medidas judiciais cabíveis”.

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