Justiça Federal paulista determina a expedição do mandado de prisão de Luiz Estevão
Decisão estipula ainda que o ex-senador fique em alguma unidade prisional do próprio DF
atualizado
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A Justiça Federal de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (7/3), “a imediata expedição do mandado de prisão” dos empresários Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros Filho. A decisão estipula ainda que o ex-senador fique em alguma unidade prisional do próprio Distrito Federal, “expedindo-se guia de recolhimento provisório ao juízo das execuções penais dessa comarca tão logo seja preso”. Segundo o documento, assinado pelo juiz Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal paulista, Monteiro de Barros também começará a cumprir a pena na “Vara de Execuções Penais de seu domicílio”.
Estevão foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo nos anos 1990. A pena foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em 2006. A Procuradoria da República atribui ao ex-senador os crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Como os últimos dois delitos prescreveram, a pena, hoje, é de 26 anos.No mesmo processo foi condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A ação penal contra Estevão, Monteiro de Barros e Nicolau foi conduzida na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo.
No último dia 24, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin determinou a remessa, via fax, para a Justiça Federal em São Paulo, de cópia da petição em que o Ministério Público Federal requereu a prisão imediata de Luiz Estevão com base no novo entendimento da Corte máxima — réus condenados em segunda instância já podem ser presos. A resposta da 1ª Vara Criminal de São Paulo foi publicada nesta segunda (7), após o Ministério Público Federal (MPF) pedir, no último dia 23, o início imediato do cumprimento da pena.
Desde o pedido do MPF, Luiz Estevão leva no carro uma mala com mudas de roupas e objetos pessoais. O empresário já havia avisado aos parentes que o mandado de prisão poderia ser expedido a qualquer momento.
Indulto de natal
Também nesta segunda-feira (7), a Justiça do Distrito Federal concedeu perdão da pena pela condenação a três anos e seis meses por falsificação de documentos contábeis. Estevão foi beneficiado pelo indulto natalino.
Segundo a decisão, do juiz Fernando Messere, o ex-parlamentar cumpriu os requisitos estabelecidos no indulto, como cumprimento de um ano, dois meses e 29 dias da pena e ausência de falta disciplinar.
O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff diz que o indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considera a tradição por ocasião das festividades do Natal.