Justiça Federal manda caminhoneiros desbloquearem vias do DF
Em decisão liminar, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro autorizou ações policiais para “evitar atos ilícitos e depredatórios”
atualizado
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O juiz da 16ª Vara Federal, Marcelo Rebello Pinheiro, determinou que integrantes da Associação Brasileira de Caminhoneiros e manifestantes em geral liberem as vias do Distrito Federal. Ele concedeu pedido liminar da União a fim de obter a reintegração de posse das rodovias BR-070, BR-040, BR-050, BR-060, BR-080 e BR-251, bloqueadas em razão de protesto contra o aumento do diesel.
Segundo o magistrado, o fechamento das rodovias impede o trânsito de veículos na pista, retém o tráfego nas estradas que interligam Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal, que representam importante via de escoamento da produção nacional.
Pinheiro ainda ressaltou que as manifestações provocam insegurança no trânsito e autorizou uso de “força policial para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e a desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios”.“O bloqueio impede que caminhões-tanque da empresa BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras, possam trafegar e realizar a entrega de combustível no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, colocando em risco a regularidade do serviço aéreo nacional”, afirmou.
Foi autorizada ainda a União, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, a adotar medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para a segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista, como pedestres, motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento.
Veja o documento:
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Outra decisão local
O juiz titular da 11ª Vara Cível de Brasília também determinou o fim do bloqueio das rodovias. Ele concedeu pedido liminar feito pelo Petrobras Distribuidora S/A e determinou que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros não pratique qualquer ato capaz de impedir a locomoção dos caminhões e empregados. A multa pelo descumprimento é de R$ 100 mil por ato de impedimento.
A Petrobras ajuizou ação na qual argumentou que a ré iniciou movimento de protesto contra a alta dos combustíveis e montou um acampamento em frente a base de distribuição da Petrobras, com objetivo de impedir a distribuição de combustível no Distrito Federal, ato que tem causado diversos danos ao interesse público.
Decisões nacionais
Segundo informações da Advocacia-Geral da União (AGU), até o momento, foram concedidas nove decisões liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais nos estados do Paraná, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul durante as manifestações de greve de caminhoneiros.
Outras 15 ações foram ajuizadas pelas procuradorias e aguardam decisões nos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás, Sergipe, Pará, Rio Grande do Norte e São Paulo.
As 24 ações foram distribuídas em pedidos de reintegração de posse de rodovias federais ocupadas e interditos proibitórios, que é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém, além de pedidos mistos de interdito e reintegração de posse.
Em um caso, a AGU solicitou o desbloqueio de rodovia estadual de Pernambuco, atuação que foi necessária para evitar riscos ao funcionamento de serviço federal, como o do Aeroporto de Guararapes.