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Justiça do DF proíbe festas em apartamento de brasiliense durante pandemia

Representantes do Condomínio Brisas do Lago acionaram o TJDFT após morador ser notificado três vezes pela realização de eventos

atualizado

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Um brasiliense foi proibido pela Justiça do Distrito Federal, nesta quarta-feira (24/06), de realizar festas, reuniões ou qualquer tipo de evento dentro de seu apartamento, no Condomínio Brisas do Lago. Ele ainda pode recorrer.

A decisão da 4ª Vara Cível de Brasília estipula multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A ação judicial foi movida pelo condomínio onde o brasiliense reside.

Segundo os moradores, o homem tem utilizado o imóvel para realizar festas, não respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus. 

O condomínio defende, ainda, que o morador já recebeu três notificações pela realização dos eventos indesejáveis. A Justiça julgou procedente o pedido do empreendimento. (Com informações do TJDFT)

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Decisão é do TJDFT
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Caso aconteceu no condomínio Brisas do Lago

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Decisão é do TJDFT

Giovanna Bembom/Metrópoles

 

 

 

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